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5 DE JULHO DE 2019

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a) Apresentar no prazo de 6 meses um plano de adaptação e/ou aquisição de material circulante que garanta

a acessibilidade total da frota, no prazo de 5 anos;

b) Alterar o serviço de apoio a clientes com necessidades especiais, adquirindo equipamentos (plataformas

elevatórias e rampas portáteis) para facilitar o embarque e reforçando o número e formação do pessoal afeto ao

serviço garantindo a igualdade no acesso ao serviço de transporte, nomeadamente eliminando a necessidade

de aviso com 24 horas de antecedência;

c) Nas composições que já têm acessibilidade deverá ser aumentado, no curto prazo, o número de lugares

para utilizadores de cadeira de rodas.

3. Enquanto a rede ferroviária (instalações fixas e material circulante) não for acessível a CP terá de garantir

transporte alternativo acessível, a qualquer pessoa com mobilidade condicionada, nos percursos para os quais

tenha adquirido um título de transporte.

4. As pessoas com deficiência deverão estar representadas no Grupo de Trabalho para a elaboração do

Plano Nacional de Aplicação da ETI PMR através das suas organizações representativas.

Assembleia da República, 5 de julho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Falcato Simões — Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2268/XIII/4.ª

ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Estar institucionalizado significa, para as pessoas com deficiência que estão nessa situação, a perda da

capacidade de decisão sobre a sua própria vida. Significa quase sempre não poder escolher o que come, as

horas a que se levanta ou deita, se pode sair à noite ou não, dormir com o/a namorado/a ou mesmo escolher o

canal de televisão a que quer assistir.

Estar institucionalizado é prescindir de direitos que estão consignados na Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Estado Português em 2009.

O Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é muito claro; no Comentário Geral n.º 5 sobre o

artigo 19.º – viver de forma independente e a ser incluído na comunidade, da referida Convenção, aprovado a

31 de agosto de 2017, quando refere que:

«Tanto a vida independente como a inclusão na comunidade pressupõem um quadro de vida que exclua

todas as formas de institucionalização. Não se trata de viver num determinado edifício ou em um lugar específico,

é, antes de tudo, não perder a autonomia e a liberdade de escolha em resultado da imposição de uma

determinada forma de viver. Nem as instituições de grande escala com mais de uma centena de residentes,

nem lares mais pequenos que acolham cinco ou oito indivíduos, nem mesmo casas individuais, podem ser

consideradas como quadros propícios à vida autónoma se apresentarem características determinantes de

instituições ou de institucionalização. Embora, os contextos das instituições possam diferir em tamanho, nome

e configuração, existem certas características comuns, tais como: a obrigação de compartilhar os serviços de

assistentes entre várias pessoas e a pouca ou nenhuma influência sobre a escolha da pessoa que presta a

assistência; as instituições contribuem para o isolamento e segregação das pessoas com deficiência, em

detrimento de sua autonomia de vida e da sua inclusão na sociedade; privam as pessoas com deficiência da

oportunidade de decidir por si mesmas a sua vida quotidiana; impedem que escolham as pessoas com quem

vivem; impõem uma rotina rígida, que não leva em conta a vontade ou as preferências de cada um; envolvem

um grupo de pessoas sob uma certa autoridade em atividades idênticas no mesmo lugar; têm uma abordagem

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