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5 DE JULHO DE 2019

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57. Os Estados Partes devem adotar uma estratégia e um plano de ação concreto para a

desinstitucionalização. Este plano inclui a obrigação de implementar reformas estruturais, melhorar a

acessibilidade para pessoas com deficiência dentro da comunidade e sensibilizar o conjunto da população sobre

a inclusão das pessoas com deficiência na comunidade.

58. A desinstitucionalização também requer uma transformação sistémica, que inclui o encerramento de

instituições e a eliminação de normas de institucionalização como parte de uma estratégia abrangente,

juntamente com o estabelecimento de uma gama de serviços de apoio personalizados, que incluem planos

individualizados para a transição com orçamentos e prazos, bem como serviços de apoio inclusivos. Logo, é

necessária uma abordagem interinstitucional coordenada, que garanta reformas, orçamento e mudança de

atitude a todos os níveis e setores do governo, incluindo as autoridades locais.

59. As despesas relacionadas com a deficiência devem ser cobertas por programas de apoio à vida

independente no seio da comunidade. Além disso, para garantir o sucesso da desinstitucionalização, é essencial

assegurar a disponibilização de um número suficiente de habitações acessíveis e a preços acessíveis, incluindo

habitação familiar. Também é importante que o acesso à habitação não esteja condicionado a requisitos que

reduzam a autonomia e independência das pessoas com deficiência. Os edifícios e espaços públicos, bem como

todos os tipos de transporte, devem ser projetados para atender às necessidades de todas as pessoas com

deficiência. Os Estados Partes devem tomar medidas voluntárias e imediatas de afetação de recursos

financeiros para realizar o direito das pessoas com deficiência a viver de forma independente na sociedade.»

Assim, o Bloco de Esquerda considera fundamental que sejam tomadas medidas para assegurar às pessoas

com deficiência o cumprimento dos direitos inscritos na Convenção sobre os Direitos das pessoas com

Deficiência, nomeadamente o direito a escolher e decidir sobre como, onde e com quem viver.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Adote uma estratégia política que garanta às pessoas com deficiência o direito a viverem de forma

independente e a serem incluídas na comunidade, baseada no Comentário Geral n.º5 do Comité sobre os

direitos das Pessoas com Deficiência.

2. Elabore um plano de desinstitucionalização que inclua a obrigação de implementar reformas estruturais,

melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência dentro da comunidade e sensibilizar o conjunto da

população sobre a inclusão das pessoas com deficiência na comunidade, prevendo entre outras as seguintes

ações:

a) O desenvolvimento de serviços locais individualizados e de elevada qualidade, destinados, em especial,

a evitar a institucionalização;

b) O fim da alocação de fundos públicos ou privados para o funcionamento, renovação ou construção de

instituições novas ou existentes ou outra qualquer forma de institucionalização;

c) A transferência dos recursos destinados às instituições residenciais de longa duração para novos serviços,

com vista à sua viabilidade a longo prazo;

d) Um sistema de assistência pessoal individualizada;

e) Plena acessibilidade e disponibilidade, para todas as crianças e adultos com deficiência, aos serviços, tais

como educação e formação profissional, emprego e habitação.

Assembleia da República, 5 de julho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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