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10 DE JULHO DE 2019

143

contra do PS, do BE e do PCP e a favor do PSD e do CDS-PP.

Artigo 13.º (Alterações ao Código do Trabalho)daspropostas de alteração apresentadas pelo Grupo

Parlamentar do BE: rejeitado com os votos contra do PSD e do PS, a favor do BE e do CDS-PP e a

abstenção do PCP.

12 – Procedeu-se ainda às correções formais necessárias, de acordo com as regras da legística.

13 – O debate que acompanhou a votação, no qual participaram os Srs. e as Sr.as Deputadas Maria das

Mercês Borges e Helga Correia (PSD), Luis Soares e Carla Tavares (PS), José Moura Soeiro (BE), Filipe

Anacoreta Correia (CDS-PP) e João Oliveira e João Dias (PCP) pode ser consultado nos respetivos registos

áudio das reuniões do Grupo de Trabalho de 11 e 14 de junho e de 3 de julho, constituindo a gravação parte

integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

14 – Em reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 4 de julho de 2019, na qual estavam

representados todos os Grupos Parlamentares, foram ratificadas por unanimidade as votações indiciárias

realizadas em Grupo de Trabalho, com a intervenção dos Srs. e das Sr.as Deputadas Isabel Pires (BE), Maria

das Mercês Borges (PSD), Carla Tavares (PS), Diana Ferreira (PCP), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP),

José Moura Soeiro (BE), Helga Correia (PSD) e da Sr.ª Presidente em exercício, Deputada Wanda Guimarães

(PS), e tendo a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) solicitado a correção da alínea k) do artigo 5.º do texto de

substituição, devidamente inserida no local próprio.

15 – Para além dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP, e ainda do PAN, também os Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP declararam, na referida reunião da Comissão de Trabalho e Segurança

Social, e na qualidade de proponentes dos projetos de lei submetidos a votação indiciária no Grupo de

Trabalho, retirar as iniciativas em nova apreciação na generalidade [Projetos de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP)

e n.º 1132/XIII/4.ª (PSD)].

16 – Por fim, cumprirá obter do proponente Governo a confirmação de retirada da Proposta de Lei n.º

186/XIII/4.ª (GOV) em favor do texto de substituição.

17 – Segue em anexo o texto de substituição dos Projetos de Lei n.º 801/XIII/3.ª (BE), n.º 804/XIII/3.ª

(PCP) e n.º 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), da Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV), e dos Projetos de Lei n.º

1132/XIII/4.ª (PSD) e n.º 1135/XIII/4.ª (PAN), e as respetivas propostas de alteração e de texto de substituição.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2019.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo BE e pelo PS

Projeto de Lei n.º 804/XIII/3.ª

Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência

Propostas de alteração

Artigo 3.º-A (NOVO)

Continuidade dos cuidados

1 – As medidas previstas na presente lei devem respeitar a continuidade dos cuidados.

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