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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

270

PPL n.º 171/XIII/4.ª PA1 PCP PA 2 BE PA 3 PSD PA 4 CDS-PP PA 5 PS

3 – Cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde propor a política de saúde a definir pelo Governo, promover a respetiva execução e fiscalização, e coordenar a sua ação com a dos outros ministérios e entidades. 4 – A política de saúde deve incentivar a adoção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e coletiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos. N.os 3 e 4 F – PS, BE, PCP C – CDS-PP A – PSD Aprovados

3 – (…); 4 – (…).

3.(…) 4. (…)

investigação em saúde e para a saúde, devendo nela participar os serviços, os profissionais e a comunidade, em articulação com outros setores da sociedade que a ela se dediquem. 2 – A política de saúde tem carácter transversal, dinâmico e evolutivo, adaptando-se ao progresso do conhecimento científico e às condições, às necessidades e aos recursos da realidade nacional, regional e local, visando ganhos em saúde. (Base III – Política de Saúde) N.º s 1 e 2 F – PSD, CDS-PP C – PS, BE, PCP A – ----- Rejeitados

2 – A política de saúde tem carácter transversal, dinâmico e evolutivo, adaptando-se ao progresso do conhecimento científico e às condições, às necessidades e aos recursos da realidade nacional, regional e local, visando ganhos em saúde. N.º s 1 e 2 F – PSD, CDS-PP C – PS, BE, PCP A – ----- Rejeitados

Base 4 Participação

1 – O Estado promove a participação das pessoas na definição, acompanhamento e avaliação da política de saúde, promovendo a literacia para a saúde. F – PS, BE, PCP C – CDS-PP A – PSD Aprovado 2 – A participação a que se refere o número anterior pode ocorrer a título individual ou através de entidades constituídas para o efeito. F – PS, BE, PCP C – ----- A – PSD, CDS-PP Aprovado

Base 4 […]

1 – […]. 2 – [Novo] O Estado promove a gestão participada no SNS e na avaliação dos serviços públicos de saúde, quer a título individual, quer através de entidades constituídas para o efeito. F – BE, PCP C – PSD, PS, CDS-PP A – ----- Rejeitado 3 – (anterior n.º 2)

Base 4 (…)

1. O Estado promove a participação das pessoas na definição, acompanhamento e avaliação da política de saúde, quer a título individual quer através de entidades constituídas para o efeito. F – BE, PCP C – PSD, PS, CDS-PP A – ----- Rejeitado 2. O Estado promove a intervenção das pessoas na gestão participada do SNS e na avaliação dos serviços públicos de saúde, quer a título individual quer através de entidades constituídas para o efeito. F – BE, PCP C – PSD, PS, CDS-PP A – ----- Rejeitado 3 – (anterior n.º 2)

Base 4-A Direito de associação

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