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10 DE JULHO DE 2019

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melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem

discriminatória.

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PROJETO DE LEI N.º 1160/XIII/4.ª

(DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE UM RELATÓRIO SOBRE O CLIMA, PRÉVIO À

APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, COM VISTA À SUA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 1160/XIII/4.ª, que «determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República»,

foi apresentado pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», em

conformidade com os artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

RAR, bem como dos grupos parlamentares, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição da República Portuguesa e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa legislativa em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de março de 2019, foi

admitida no dia 13 do mesmo mês e baixou, na mesma data, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, competente em razão da matéria.

Segundo a Nota Técnica, datada de 13 de março de 2019 e elaborada nos termos do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, pese embora o título do Projeto de Lei traduza sinteticamente o

respetivo objeto, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, poderá ser simplificado, sugerindo-se o seguinte: «Elaboração de um relatório sobre o clima».

A nota técnica acrescenta que a iniciativa inclui uma breve exposição de motivos e cumpre, assim, o

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro1, bem como os requisitos formais previstos

nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral, e no n.º 1 do

artigo 123.º, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo

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