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10 DE JULHO DE 2019

405

Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Resolução n.º 712/XIII/2.ª (Os Verdes) – Recomenda que o novo modelo de gestão das áreas

protegidas seja definido pela Assembleia da República, com base em proposta do Governo – Aguarda

discissão em Plenário.

– Projeto de Resolução n.º 2068/XIII/4.ª (BE): Recomenda ao Governo a classificação da Serra de

Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas – Rejeitado em

12/04/2019 com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do

PAN, do Deputado Paulo Trigo Pereira (Ninsc).

– Projeto de Resolução n.º 2013/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que intensifique o controlo das

espécies invasoras no Parque Nacional da Peneda-Gerês: Aprovado na generalidade por unanimidade em

03/05/2019.

– Projeto de Resolução n.º 2104/XIII/4.ª (PEV) – Plano de ação para monitorizar, controlar e eliminar

espécies invasoras lenhosas, em particular nas áreas protegidas e nas áreas percorridas por incêndios:

Aprovado na generalidade por unanimidade em 03/05/2019.

– Projeto de Resolução n.º 2107/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a intensificação do combate a

espécies exóticas invasoras: Aprovado na generalidade por unanimidade em 03/05/2019.

– Projeto de Resolução n.º 2089/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao governo a elaboração de um Plano de

Ação Nacional para a Vigilância e Controlo das Exóticas Lenhosas Invasoras, priorizando as áreas protegidas:

Aprovado na generalidade por unanimidade em 03/05/2019.

– Texto final conjunto aprovado em 14/05/2019.

– Projeto de Resolução n.º 2076/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda à elaboração dum

Plano Nacional de controlo e erradicação florestais das espécies invasoras nas áreas protegidas: Aprovado na

generalidade por unanimidade em 03/05/2019 Texto único aprovado em 14/05/2019.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o

Projeto de Lei n.º 1180/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1180/XIII/4.ª «Estrutura orgânica e a

forma de gestão das Áreas Protegidas».

2. O presente projeto de lei visa assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas Protegidas.

3. Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1180/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de maio 2019.

O Deputado relator, Jorge Paulo Oliveira – O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 9 de julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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