O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2019

409

A área da RNAP é visível no seguinte mapa:

Fonte: ICNF

Refira-se que no Programa do XXI Governo Constitucional4, consta a seguinte medida:

«Instituir dinâmicas de participação na vida das áreas protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos,

nomeadamente através da eliminação de restrições excessivas e desproporcionadas que a dificultem, de

programas de estadia de média e longa duração, de visitas de estudantes e cidadãos seniores, de

«experiências» de interiorização do valor da fauna e flora e da disponibilização de novos meios de divulgação

dos parques naturais».

Nesse âmbito, a 18 de abril de 2017, foi celebrado um Protocolo de Colaboração, envolvendo os vários

municípios da área do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), uma organização não-governamental

ambiental (QUERCUS), o Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Beira Baixa e

o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, com o propósito de concretizar o Projeto-Piloto

para a Gestão Colaborativa do PNTI. Estão disponíveis no website do ICNF informações relativas a este

projeto. Através do Despacho n.º 4237/2018 foram publicadas as ações do Projeto-Piloto para a Gestão

Colaborativa do PNTI que devem ser apoiadas pelo Fundo Ambiental.

Importa ainda mencionar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que aprovou a

Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, prevendo enquanto medida

estruturante, a adoção de modelos de cogestão das áreas protegidas, incentivando o estabelecimento de

parcerias com as entidades presentes no território.

4 P. 167.

Páginas Relacionadas
Página 0400:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 400 PROJETO DE LEI N.º 1180/XIII/4.ª <
Pág.Página 400
Página 0401:
10 DE JULHO DE 2019 401 mais para uso recreativo das áreas protegidas e menos para
Pág.Página 401
Página 0402:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 402 De acordo com a Lei de Bases da Po
Pág.Página 402
Página 0403:
10 DE JULHO DE 2019 403 O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as alteraçõ
Pág.Página 403
Página 0404:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 404 Artigo 8.º Autoridades para a cons
Pág.Página 404
Página 0405:
10 DE JULHO DE 2019 405 Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes
Pág.Página 405
Página 0406:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 406 Nota Técnica
Pág.Página 406
Página 0407:
10 DE JULHO DE 2019 407 Administrativos e auxiliares. Define ainda competênc
Pág.Página 407
Página 0408:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 408 ecossistemas e dos recursos naturais, con
Pág.Página 408
Página 0410:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 410 II. Enquadramento parlamentar <
Pág.Página 410
Página 0411:
10 DE JULHO DE 2019 411  Regulamentação ou outras obrigações legais
Pág.Página 411
Página 0412:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 412 objetivo de garantir os direitos das pess
Pág.Página 412
Página 0413:
10 DE JULHO DE 2019 413 V. Consultas e contributos  Consultas obriga
Pág.Página 413
Página 0414:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 414 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 414
Página 0415:
10 DE JULHO DE 2019 415 pela área do ambiente a partir de 1990. O capítulo 7
Pág.Página 415