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10 DE JULHO DE 2019

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 Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa prevê que, «no prazo de três meses após a sua publicação, se proceda à

regulamentação e às adaptações necessárias à sua implementação», em conformidade com o artigo 14.º do

articulado5.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália.

ESPANHA

A Constituição, no seu artigo 45.º, estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente

adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes

públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o

meio ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o

meio ambiente. O seu artigo 149.º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a

legislação básica do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas

adicionais de proteção.

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa

por vários diplomas. Assim, refere-se infra um conjunto de diplomas na área da política de ambiente.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de

danos ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, que

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à

responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Esta lei foi

regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre.

A Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir a máxima proteção ambiental e

dar um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais

na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através

desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva

2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos

efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Esta lei está estruturada em três Títulos, desenvolvidos em 64 artigos: o Título I contém os princípios e

disposições de caráter geral, aplicáveis tanto à avaliação ambiental estratégica como a avaliação de impacto

ambiental, o Título II prevê as disposições reguladoras dos procedimentos de avaliação ambiental, e o Título III

regula o regime sancionatório.

A Ley 34/2007, de 15 de noviembre tem como objetivo estabelecer as bases em matéria de proteção,

vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode

causar às pessoas e ao meio ambiente.

No que diz respeito à conservação do património natural foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de diciembre,

del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso

sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar e o

5 Chama-se, no entanto, a atenção para que a epígrafe deste artigo («Período transitório») não corresponde ao seu conteúdo que versa sobre regulamentação. Assim, em caso de aprovação, deve ser alterado em sede de apreciação na especialidade.

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