O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2019

423

l'Etat, la Communauté flamande, la Communauté française, la Communauté germanophone9 et la Commission

communautaire commune10.

Nos termos do Accord de coopération, oComité é o órgão consultivo oficial belga em matéria de bioética,

órgão este que é independente das Autorités que o criaram. Tem uma dupla missão:

 Emitir pareceres sobre as questões levantadas pela pesquisa e sua aplicação nos campos da biologia,

medicina e saúde, sendo estes problemas analisados nos seus aspetos éticos, sociais e jurídicos, em

particular os que digam respeito aos direitos humanos;

 Informar o público e as Autorités sobre estas questões.

O Comité Consultatif de Bioéthique, enquanto órgão deliberativo, é composto por trinta e cinco membros,

que são nomeados pelo Conselho de Ministros, pelo Rei ou pelos Governos das três comunidades e da

Commission communautaire commune.

O Conselho de Ministros designa vinte e seis membros, sendo:

 Dezasseis membros oriundos do meio universitário e propostos pelos conseils interuniversitaires (oito

d’expression française e oito d’expression néerlandaise);

 Seis médicos, em atividade, propostos pelo Conseil national de l’ordre des médecins (três d’expression

française e três d’expression néerlandaise);

 Dois advogados propostos pelo Conseil national de l’ordre des avocats (um d’expression française e um

d’expression néerlandaise);

 Dois magistrados (um d’expression française e um d’expression néerlandaise);

Por sua vez, o Rei e os Governos das três comunidades e da commission communautaire commune

designam nove membros, sendo:

 Dois membros designados pelo Rei;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté flamande;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté française;

 Um membro designado pelo governo da Communauté germanophone;

 Dois membros designados pelo Collège da Commission communautaire commune.

O Comité Consultatif de Bioéthique, enquanto órgão consultivo, é composto por oito membros:

 Um representante do Ministre de la Justice;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da politique scientifique;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da saúde pública;

 Um representante da Communauté flamande;

 Um representante da Communauté française;

 Um representante da Communauté germanophone;

 Dois representante da Commission communautaire commune.

O Comité Consultatif de Bioéthique enquanto órgão deliberativo e consultivo é, deste modo, composto por

um total de 43 membros.

De acordo como Accord de coopération, na composição do Comité Consultatif de Bioéthique deve haver

uma representação equilibrada das várias tendências ideológicas e filosóficas, a presença de um número

equilibrado de membros masculinos e femininos, e um número igual de francophones e de néerlandophones.

Deve haver igualmente um equilíbrio, por um lado, entre os membros oriundos do meio científico e médico e,

por outro lado, do meio filosófico, jurídico e das ciências humanas.

O mandato tem uma duração de quatro anos, sendo atualmente composto pelos membros designados pelo

Arrêté royal du 28 mars 2014 délibéré en Conseil des Ministres.

Sobre esta matéria pode ser consultado o sítio do Comité Consultatif de Bioéthique de Belgique.

8 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 9 A Bélgica é composta por três regiões (artigo 3.º da Constitution Belge): Communauté flamande, Communauté française, e Communauté germanophone. 10 A Commission communautaire commune foiconstituída para resolver as questões relacionadas com as instituições da Région de Bruxelles-Capitale e foi criada pela Loi spéciale relativa aux Institutions bruxelloises, de 12 de maio de 1989 (artigo 60.º).

Páginas Relacionadas
Página 0428:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 428 Nota: O parecer foi aprovado, por unanimi
Pág.Página 428
Página 0429:
10 DE JULHO DE 2019 429 Artigo 2.º Alteração São alterados os
Pág.Página 429
Página 0430:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 430 iii) ...................................
Pág.Página 430
Página 0431:
10 DE JULHO DE 2019 431 2 – A apresentação do cartão de cidadão dispensa o benefici
Pág.Página 431
Página 0432:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 432 tarifas aéreas, sem prejuízo dos interess
Pág.Página 432
Página 0433:
10 DE JULHO DE 2019 433 beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos en
Pág.Página 433
Página 0434:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 434 públicas, particulares ou cooperativas, c
Pág.Página 434
Página 0435:
10 DE JULHO DE 2019 435 3 – Os cidadãos beneficiários que não tenham procedido à ut
Pág.Página 435
Página 0436:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 436 d) Certificado de registo ou certificado
Pág.Página 436
Página 0437:
10 DE JULHO DE 2019 437 serviço de pagamento deve apresentar à Inspeção-Geral de Fi
Pág.Página 437
Página 0438:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 438 prazo previsto no n.º 2 do artigo anterio
Pág.Página 438