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10 DE JULHO DE 2019

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que os membros do CNECV têm direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho do

Presidente da Assembleia da República, por cada reunião em que participem, e, bem assim, a ajudas de custo

e a requisições de transportes, nos termos da lei geral.

Refira-se, ainda, que o CNECV possui autonomia administrativa mas não autonomia financeira.O seu

projeto de orçamento anual é apresentado ao Secretário-Geral da Assembleia da República e o apoio

administrativo, logístico e financeiro necessário ao seu funcionamento, bem como as suas instalações são

assegurados por verbas inscritas no seu orçamento anual, que consta do Orçamento da AR11.

11 Em caso de aprovação, poderá, eventualmente justificar a audição do Conselho de Administração da AR.

———

PROJETO DE LEI N.º 1229/XIII/4.ª

(ESTABELECE O REGIME DE DISPENSA DOS MEDICAMENTOS ANTIPSICÓTICOS NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE)

PROJETO DE LEI N.º 1230/XIII/4.ª

(REGULA A DISPENSA GRATUITA DOS MEDICAMENTOS A CIDADÃOS MAIORES DE 65 ANOS)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1229/XIII/4.ª que «Estabelece o regime de dispensa dos

medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde» e o Projeto de Lei n.º 1230/XIII/4.ª que «Regula a

dispensa gratuita dos medicamentos a cidadãos maiores de 65 anos».

Estas iniciativas legislativas são apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), cumprindo os

requisitos do n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Ambas as

iniciativas cumprem, ainda, o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e o n.º 3 do artigo 167.º da CRP. Vêm,

ainda, devidamente acompanhadas das respetivas fichas de avaliação prévia de impacto de género. Deram

entrada a 12 de junho de 2019, tendo sido admitidas no dia 14 de junho, e baixaram na generalidade à 9ª

Comissão – Comissão Parlamentar de Saúde.

No que diz respeito ao enquadramento legal (nacional e internacional) e doutrinário das presentes

iniciativas legislativas, bem como no que diz respeito a outras iniciativas legislativas e petições pendentes

sobre as mesmas matérias, remeter-se-ia para as notas técnicas elaboradas pelos serviços competentes da

Assembleia da República. No entanto, dado o curto prazo até ao final da Sessão Legislativa e o avultado

volume de trabalho dos serviços, Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República determinou a

suspensão da elaboração de notas técnicas, com efeitos a partir do dia 12 de junho e até dia 1 de setembro de

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