O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A – NÚMERO 124

4

PROJETO DE LEI N.º 635/XIII/3.ª

(CRIA A ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS)

PROJETO DE LEI N.º 642/XIII/3.ª

(CRIAÇÃO DA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS)

Relatório conjunto da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo proposta de

alteração do PS e do CDS-PP, e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.º 635/XIII/3.ª (PS) – «Cria a Ordem dos Fisioterapeutas» e n.º 642/XIII/3.ª (CDS-

PP) – «Criação da Ordem dos Fisioterapeutas» baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 20

de outubro de 2017, após aprovação na generalidade.

2 – Por deliberação da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 26 de abril de 2018, foi criado um

grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade das iniciativas, com a tarefa

específica de realizar um conjunto de audições e audiências aprovadas no seu seio. O grupo de trabalho foi

constituído pela Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes (PSD), como coordenadora, e pelos Srs. e Sr.as Deputadas

Susana Lamas (PSD), Ricardo Bexiga (PS), Isabel Pires (BE), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) e Diana

Ferreira (PCP).

3 – Ainda na fase de apreciação na generalidade, a Comissão recebeu um vasto conjunto de contributos

para as iniciativas que visavam a criação da Ordem dos Fisioterapeutas, que por razões de economia

procedimental nos escusamos aqui a reproduzir, mas que podem ser consultados nas respetivas subpáginas

de cada uma das iniciativas no site do Parlamento [Projeto de Lei n.º 635/XIII/3.ª (PS) e n.º 642/XIII/3.ª (CDS-

PP)].

4 – O grupo de trabalho realizou 14 (catorze) reuniões – a 16 de maio, 12 e 28 de junho, 11 e 17 de julho,

18 de outubro, 5 e 12 de dezembro de 2018; e a 16 e 23 de janeiro, 13 e 21 de fevereiro, 6 de março e 18 de

junho de 2019, as quais compreenderam uma reunião de definição de metodologia e duas de calendarização

dos trabalhos, uma reunião para o início da discussão e votação das propostas de alteração apresentadas,

que acabaria por não se realizar nessa data, e dez reuniões para audições (tendo sido entregues contributos

escritos em algumas destas reuniões), das quais cinco versaram diretamente sobre a criação da Ordem dos

Fisioterapeutas, a saber:

16-05-2018 No final do Plenário

Definição da metodologia e calendarização dos trabalhos do Grupo de Trabalho

12-06-2018 10h30 10h30 – Conselho Nacional das Ordens Profissionais 12h00 – Associação Portuguesa de Fisioterapeutas

Registo vídeo da

primeira e da segunda audição

28-06-2018 14h00 Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central

do Sistema de Saúde

Registo vídeo da audição

11-07-2018 14h00

14h00 – ER WCPT (European Region of the World Confederation for Physical Therapy / Physiotherapy)

15h00 – Audição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Entrega de contributos,

disponíveis na página da primeira

audição

Registo vídeo da primeira e da

segunda audição

17-07-2018 14h00 Sociedade Portuguesa de Medicina Física e Reabilitação Registo vídeo da

audição

18-10-2018 No final do Plenário

Recalendarização dos Trabalhos

Páginas Relacionadas
Página 0005:
10 DE JULHO DE 2019 5 05-12-2018 14h00 Associação de Profissionais de Serviço Socia
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 6 Palácio de S. Bento, 27 de junho de
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE JULHO DE 2019 7 funcionamento da Ordem dos Fisioterapeutas, nomeadamente os r
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 8 2 – A Ordem é uma pessoa coletiva de direi
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE JULHO DE 2019 9 p) Emitir pareceres, em matéria científica e técnica, a solic
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 10 Artigo 10.º Colégios de especialida
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE JULHO DE 2019 11 deliberação em causa, bem como os que não tenham estado pres
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 12 3 – Se à hora marcada para o início da re
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE JULHO DE 2019 13 b) Presidir à direção e designar os respetivos vogais; <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 14 necessários à gestão da Ordem; o) A
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE JULHO DE 2019 15 extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, o
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 16 e) Gerir os serviços regionais; f)
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE JULHO DE 2019 17 SECÇÃO V Mandatos Artigo 39.º Du
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 18 disposto no presente Estatuto. 2 –
Pág.Página 18
Página 0019:
10 DE JULHO DE 2019 19 Artigo 47.º Igualdade de tratamento 1 –
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 20 2 – O voto pode ser exercido de forma pre
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE JULHO DE 2019 21 respetiva legislação. 2 – Os recursos jurisdicionais
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 22 b) Os titulares de grau académico superior
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE JULHO DE 2019 23 SECÇÃO II Profissionais da União Europeia e do Espaço
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 24 Membro da União Europeia ou do Espaço Econ
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE JULHO DE 2019 25 Artigo 68.º Outros prestadores As pesso
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 26 CAPÍTULO VI Regime di
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE JULHO DE 2019 27 infrações disciplinares, for designado dia para a audiência
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 28 a) Da instauração do processo disciplinar;
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE JULHO DE 2019 29 Artigo 81.º Direito subsidiário Sem pre
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 30 Artigo 84.º Sanções acessórias
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE JULHO DE 2019 31 2 - Ao membro da Ordem que não pague a multa no prazo referi
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 32 Artigo 94.º Formas do processo
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE JULHO DE 2019 33 SECÇÃO V Das garantias Artigo 98
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 34 prática científica e a profissão; b
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE JULHO DE 2019 35 d) Cooperar em procedimentos disciplinares; e) Denunc
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 36 Artigo 107.º Privacidade e confiden
Pág.Página 36
Página 0037:
10 DE JULHO DE 2019 37 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 38 Texto Final CRIA A OR
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE JULHO DE 2019 39 dias posteriores ao apuramento dos resultados eleitorais, ou
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 40 Artigo 2.º Âmbito, sede
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE JULHO DE 2019 41 relacionem com a regulação das relações económicas ou profis
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 42 Artigo 11.º Exercício de cargos
Pág.Página 42
Página 0043:
10 DE JULHO DE 2019 43 Artigo 15.º Vinculação 1 – A Ordem obr
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 44 4 – A reunião destinada à discussão e vot
Pág.Página 44
Página 0045:
10 DE JULHO DE 2019 45 todos os órgãos colegiais da Ordem, salvo o conselho jurisdi
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 46 o) Aprovar o estabelecimento de formas de
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE JULHO DE 2019 47 regimento. 2 – As deliberações do conselho jurisdici
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 48 restantes órgãos. SECÇÃO V <
Pág.Página 48
Página 0049:
10 DE JULHO DE 2019 49 SECÇÃO V Mandatos Artigo 39.° Du
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 50 SECÇÃO V Eleições e referendos
Pág.Página 50
Página 0051:
10 DE JULHO DE 2019 51 3 – As candidaturas ao cargo de bastonário ao conselho juri
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 52 2 – A Comissão Eleitoral pode determinar
Pág.Página 52
Página 0053:
10 DE JULHO DE 2019 53 Artigo 57.° Controlo jurisdicional
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 54 Artigo 61.º Inscrição
Pág.Página 54
Página 0055:
10 DE JULHO DE 2019 55 2 – É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que: <
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 56 constituam ou ingressem como sócios em soc
Pág.Página 56
Página 0057:
10 DE JULHO DE 2019 57 Membros consta do diploma que estabelece o regime jurídico d
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 58 f) Contribuir para a boa reputação da Orde
Pág.Página 58
Página 0059:
10 DE JULHO DE 2019 59 processo disciplinar durante o tempo em que, por força de de
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 60 b) O processo disciplinar estiver pendente
Pág.Página 60
Página 0061:
10 DE JULHO DE 2019 61 Artigo 80.º Legitimidade processual As
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 62 grau de culpa, à gravidade e às consequênc
Pág.Página 62
Página 0063:
10 DE JULHO DE 2019 63 Artigo 89.º Prazo para pagamento da multa
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 64 disciplinar. Artigo 94.º
Pág.Página 64
Página 0065:
10 DE JULHO DE 2019 65 que dele conste. 3 - O arguido ou o interessado, quan
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 66 CAPÍTULO VII Da deontologia profiss
Pág.Página 66
Página 0067:
10 DE JULHO DE 2019 67 Artigo 103.º Deveres para com a Ordem <
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 68 necessário, preservando a autonomia da pro
Pág.Página 68
Página 0069:
10 DE JULHO DE 2019 69 serviços da Ordem, por remessa pelo correio sob registo, por
Pág.Página 69