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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura,

considerando as recomendações da ICAO;

3. Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos

vigentes.

4. Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as entidades

envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a ANAC, NAV, ANA, SATA e TAP.

5. Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação de

quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.

Texto final

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes pela ampliação da pista e melhoria da

capacidade operacional do Aeroporto da Horta

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Assegure as condições técnicas e financeiras para a concretização da ampliação da pista do Aeroporto

da Horta, com a categoria de Aeroporto Internacional, obtida em 2001:

1.1. Construção das áreas de segurança de fim de pista (RESA – Runway End Safety Area);

1.2. Reabilitação integral do pavimento da pista, incrementando a respetiva classificação de capacidade de

carga;

1.3. Análise técnica e preparação dos projetos com vista à ampliação da pista para uma extensão não

inferior a 2050 metros e à instalação do sistema de aterragem por instrumentos (ILS – Instrument Landing

System);

1.4. Modernização e a melhoria das condições de operacionalidade aeroportuária do «lado terra»,

prevendo o aumento de tráfego aeroportuário que a requalificação do aeroporto e a evolução expetável da

procura deve implicar, bem como os investimentos necessários para garantir uma boa acessibilidade ao

aeroporto.

2. Diligencie junto da ANA – Aeroportos de Portugal, SA a calendarização da ampliação da pista do

aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura,

considerando as recomendações da ICAO.

3. Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos

vigentes.

4. Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as entidades

envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a ANAC, NAV, ANA, SATA e TAP.

5. Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação de

quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1952/XIII/4.ª

(PELA DEFESA, QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FLUVIAL

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