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10 DE JULHO DE 2019

507

NAS EMPRESAS TRANSTEJO E SOFLUSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1953/XIII/4.ª

(RECOMENDA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTES COM A TRANSTEJO/SOFLUSA E A APROVAÇÃO DE UM PLANO PLURIANUAL DE

INVESTIMENTOS 2019-2022)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1957/XIII/4.ª

(PROMOÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE E EFICIENTE NO TRANSPORTE FLUVIAL

DA TRANSTEJO E SOFLUSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1959/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM A MELHORIA DO

SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REALIZADO PELA TRANSTEJO/SOFLUSA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo uma proposta de texto

conjunto apresentada pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e texto final da

Comissão

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os Projetos de Resolução n.os 1952/XIII/4.ª, do PCP, 1953/XIII/4.ª, do BE, 1957/XIII/4.ª, de Os Verdes e

1769/XIII/3.ª, do BE, deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 25 de janeiro de 2019,

28 de janeiro de 2019 e 29 de janeiro de 2019, respetivamente, tendo sido apreciados em Plenário em 10 de

abril de 2019 e votados na generalidade em Plenário em 12 de abril de 2019, data em que, por determinação

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão

de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. No âmbito da apreciação na especialidade foi apresentado pelos autores dos projetos de resolução uma

proposta de texto conjunto do teor das iniciativas.

3. Na sua reunião de 10 de julho de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, com exceção do PEV e do PAN, a Comissão procedeu à apreciação na especialidade destas

iniciativas e da proposta de texto conjunto apresentada.

4. A proposta de texto conjunto foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV e do

PAN.

5. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Proposta de texto conjunto apresentada pela Comissão

Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial

nas empresas Transtejo e Soflusa

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de

transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:

1. A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras,

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