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10 DE JULHO DE 2019

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por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento, bem como a integral

compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais, e viabilizando a autonomia

de gestão que garanta o seu regular funcionamento, bem como a assinatura célere do contrato de prestação

de serviço público de transportes e a aprovação de um plano plurianual de investimento;

5. A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das

necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área

comercial, na manutenção e serviços técnicos, investindo na formação contínua e condições de trabalho;

6. A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade,

nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados

por via de empresas de prestação de serviços;

7. A aquisição dos navios necessários para renovação das frotas das duas empresas e o reforço do

financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações auxiliares, com

elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de cada unidade a

intervencionar;

8. A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação de

embarcações atualmente inoperacionais que possam assim ser novamente colocadas em funcionamento para

reforço das frotas;

9. A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas e

Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa;

10. A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo

melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade;

11. A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à

navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento;

12. A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi

retirada à empresa nos últimos anos.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1989/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE ACESSO À

REFORMA A TODOS OS TRABALHADORES DOS MATADOUROS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA

MADEIRA)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar (GP) do PS tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º

1989/XIII/4.ª (PS) – «Recomenda ao Governo o alargamento do regime específico de acesso à reforma a

todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira», ao abrigo do disposto na alínea b)

do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

2. Este Projeto de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 14 de fevereiro de 2019 e baixou

à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) a 18 de fevereiro de 2019.

3. O Projeto de Resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente o seu objeto.

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