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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 3 de julho

de 2019, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado Carlos Pereira (PS) procedeu à apresentação do projeto de resolução, saudando

todos os membros da CTSS ali presentes, e começando por indicar que este problema surgira em 2013, com

a constatação de uma discriminação entre os trabalhadores que descontavam para a Caixa Geral de

Aposentações (CGA) e os que descontavam para a Segurança Social, aparentemente por uma falha de

interpretação que não permitiu que esses trabalhadores tivessem acesso à pensão antecipada aos 55 anos, o

que gerou problemas designadamente nos matadouros públicos dos Açores, acreditando-se nessa altura que

essa situação se cingia a esta Região Autónoma (RAA). A Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2017

procurou solucionar esta questão, voltando-se a inscrever esta matéria no OE para 2019, para a sua correção

definitiva. Todavia, reconheceu que nem o GP do PS nem ele próprio, nem tão pouco o GP do PSD se haviam

apercebido que que esta matéria era extensível aos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da

Madeira (RAM), referindo que, com o aproximar do final da Legislatura, a Conferência de Líderes (CL) não

havia agendado esta discussão para Plenário, nomeadamente a iniciativa legislativa do GP do PSD sobre o

tema (o Projeto de Lei n.º 1130/XIII/4.ª (PSD) – «Determina a extensão do regime específico de acesso à

reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira»). Assim sendo, sublinhou

a importância da correção desta injustiça, solicitando que a recomendação ao Governo ainda pudesse ser

aprovada nesta Legislatura, explicando que estavam em causa 6 (seis) trabalhadores da RAA e 14 (catorze)

da RAM, o que refletia o impacto orçamental mínimo da resolução.

 Usou então da palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa (PSD), que lamentou que a maioria

que compõe a Conferência de Líderes não tivesse agendado a discussão na generalidade da citada iniciativa

do seu Grupo Parlamentar, que teria permitido resolver o problema. De seguida, registou que há muito que o

GP do PSD vinha denunciando este tratamento injusto que o OE para 2017 tinha conferido aos trabalhadores

dos matadouros da RAM, confirmado pelo OE para 2019. Por outro lado, lembrou que a iniciativa do GP do PS

era uma mera recomendação ao Governo para corrigir uma situação que este não conseguira resolver durante

quatro anos, realçando que não se compreendia por que é que esta diferenciação ainda não tinha sido

eliminada.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), que defendeu que o GP do PSD é que

devia ter requerido o agendamento da sua iniciativa, não podendo agora a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa (PSD) dar a entender que teria havido um boicote da CL, já que só se podia agendar o que era proposto

por cada um dos Grupos Parlamentares. Posto isto, destacou que esta matéria era da maior importância,

acrescentando que tinham sido os trabalhadores da RAA a alertar o Parlamento para esta discriminação, com

diligências junto dos Grupos Parlamentares. Considerou até que este era um bom exemplo da forma como a

democracia representativa beneficiava da democracia participativa. O erro residia não na aprovação deste

regime para os trabalhadores da RAA, mas na sua não extensão aos trabalhadores da RAM, considerando

que nada impedia o Governo de aprovar esse alargamento, devendo desencadear as diligências e os

mecanismos necessários para solucionar a questão. Terminou manifestando o apoio do seu Grupo

Parlamentar a esta iniciativa.

 Foi novamente concedida a palavra ao Sr. Deputado Carlos Pereira (PS), que afirmou que procurara

construir na sua intervenção um caminho de consenso, tendo reconhecido a existência de um lapso no

tratamento desta questão. Mencionou ainda que este assunto não era dado a lutas políticas ou partidárias,

reiterando a disponibilidade do GP do PS para fazer tudo para resolver o problema. Concluiu enaltecendo a

apresentação do projeto de resolução, frisando que os trabalhadores não tinham culpa nenhuma na demora

da resolução desta questão.

 Por sua vez, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa (PSD) lembrou que já havia decorrido bastante

tempo desde a aprovação do OE para 2019, sendo que durante este hiato de tempo o PSD havia divulgado a

situação na Região Autónoma da Madeira e apresentara um projeto de lei, o que não havia sido feito por

nenhum outro Grupo Parlamentar. Escusando-se a explicar a diferença entre o alcance de um projeto de lei e

de um projeto de resolução, que já havia sido discutida anteriormente na reunião, sublinhou que o GP do PS e

os demais Grupos Parlamentares podiam ter apresentado projetos de lei, o que não fizeram, reforçando que

não restavam dúvidas nestes trabalhadores da RAM sobre quem propusera a correção definitiva do problema,

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