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10 DE JULHO DE 2019

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que não passava por projetos de resolução ao Governo.

 Já o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) salientou que a matéria substantiva aqui em

causaeraconsensual, aditando que também parecia consensual que a única forma de tratar desta questão de

imediato seria através da iniciativa do Governo, visto que uma iniciativa da Assembleia da República neste

sentido só teria efeitos, na melhor das hipóteses, no próximo ano. Finalmente, já não sendo possível viabilizar

em tempo útil uma iniciativa legislativa parlamentar, inferiu que cabia neste caso fazer aprovar este projeto de

resolução, pois que o que realmente interessava era ajudar estes trabalhadores.

 Tomando de novo da palavra, e em jeito de conclusão, a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) considerou

que não era necessária uma iniciativa legislativa do Governo para dar resposta a estes trabalhadores, nem tão

pouco que se teria que aguardar pela próxima Legislatura para o fazer, corroborando que tudo fariam para

pressionar o Governo no sentido de alargar este regime aos trabalhadores da RAM.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 1989/XIII/4.ª (PS), remete-se esta informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão

Feliciano Barreiras Duarte

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2038/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE AÇÃO POSITIVA EM FAVOR DOS

TRABALHADORES COM INCAPACIDADES E DOENÇAS ONCOLÓGICAS)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 2038/XIII/4.ª

(PSD) – «Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com

incapacidades e doenças oncológicas», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este Projeto de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 13 de março de 2019 e baixou no

dia seguinte (14 de março) à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS).

3. O Projeto de Resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 10 de julho

de 2019, nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD) começou por referir que os doentes oncológicos não podiam ser

ignorados, nem os seus momentos particulares de sofrimento físico e psicológico. Referiu que o seu Grupo

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