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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

514

PAN.

5. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Proposta de texto conjunto apresentado pela Comissão

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para enfrentar a crise do setor têxtil e do

vestuário, especialmente para as regiões do Ave e Cávado

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo o seguinte:

1 – Proceda ao recenseamento urgente das micro, pequenas e médias empresas do sector têxtil e

vestuário sitas na região do Ave e Cávado que atravessem dificuldades económicas fruto da diminuição de

encomendas, incluindo nesse levantamento, entre outros, o número de trabalhadores afetados, o registo de

abusos de poder económico dominante e as práticas comerciais restritivas.

2 – Estabeleça um plano de emergência destinado às micro, pequenas e médias empresas,

particularmente do setor do têxtil e do vestuário, das regiões do Ave e Cávado para a defesa de postos de

trabalho ameaçados;

3 – No âmbito do referido plano de emergência:

a) Canalize apoios para formação profissional, efetivamente necessária, a ser levada a cabo nos períodos

de menor volume de trabalho ou de paragem;

b) Preveja medidas, enquadradas no mesmo plano de emergência, para a regularização, em prazos

suficientemente dilatados, de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que garantam a continuidade da produção

e do emprego com direitos;

c) Seja disponibilizada linha de financiamento própria para aquisição de matéria-prima que possibilite às

empresas estabelecer compromissos para novas encomendas;

d) Contemple um Fundo de Segurança de Subcontratação.

4 – Desenvolva, em articulação com as associações empresariais representativas dos setores têxtil,

vestuário e confeções e dos trabalhadores, um modelo de contratualização que permita estabelecer, entre

outros:

a) Dimensão da encomenda, o preço por peça, prazos, normas de qualidade, e condições sociais da

subcontratada;

b) A caução mínima (adiantada) a prestar pela multinacional para o risco de qualquer desistência e corte da

encomenda e seguro de risco;

c) Que os contratos tenham obrigatoriamente cláusulas de cumprimento, por parte das entidades

subcontratadas, da legislação laboral e regras ambientais.

5 – Crie uma comissão de gestão de diferendos contratuais com a presença do IAPMEI, representante das

subcontratadas e representante das multinacionais, para decidir de forma rápida e acessível os conflitos, sem

pôr em causa o recurso a tribunais.

6 – Crie um programa de intervenção nas regiões do Ave e Cávado direcionado para trabalhadores do

sector do vestuário em situação de desemprego, que inclua apoio social, requalificação profissional e

diversificação da indústria.

7 – Crie um programa específico de apoio às micro e pequenas médias empresas que têm sido

responsáveis pela formação de trabalhadores, nomeadamente, costureiras.

8 – Em articulação com as autarquias, centros de investigação, organizações representativas dos

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