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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida reposição dos seus

direitos», que deu entrada na Assembleia da República a 2 de maio de 2019 e baixou à Comissão de Trabalho

e Segurança Social (CTSS) a 6 de maio de 2019.

2. Por sua vez, o GP do CDS-PP apresentou a 31 de maio de 2019 o Projeto de Resolução n.º

2178/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,

equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho» e o

Projeto de Resolução n.º 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo que reveja o processo de

devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres

Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte», baixando ambos à CTSS a 4 de junho de 2019.

3. Depois disso, o GP do PCP deu entrada na Assembleia, a 7 de junho de 2019, do Projeto de Resolução

n.º 2192/XIII/4.ª (PCP) – «Harmonização e aplicação dos direitos no acesso à reforma para os profissionais da

pesca», que baixou à CTSS a 5 de julho de 2019.

4. Todas as iniciativas elencadas foram apresentadas ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

5. Os Projetos de Resolução aqui em causa contêm uma exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente os respetivos objetos.

6. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 3 de julho

de 2019, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) recordou que o seu Grupo Parlamentar apresentara esta

iniciativa já a 2 de maio, e que esta se prendia com o modo como estavam a ser contabilizados os descontos

destes trabalhadores da pesca. Recordou que, tal como em outras profissões, a contagem do tempo de

trabalho não era feita da mesma forma que para outros profissionais, atendendo ao modo específico de

organização de trabalho, sendo neste caso contabilizado com base nos dias em lota, devendo cada descarga

equivaler a três dias de trabalho, e cada 150 dias de trabalho a um ano de carreira contributiva.

Para além disso, recordou que o gozo da antecipação da idade de reforma era reconhecido pelo regime de

Segurança Social (SS), assinalando que esta temática fora abordada numa interpelação ao Governo da

semana anterior. Posto isto, deu conta que tinha chegado ao GP do BE um conjunto de exposições de

trabalhadores com 30 anos de descontos que esperavam poder reformar-se aos 55 anos, e que constataram

da consulta aos seus processos na SS que a contagem não estava bem feita, correspondendo essas

incoerências ao período em que a Docapesca era responsável pela contabilização. Deu ainda nota de

questões com o modo como o Contrato Coletivo de Trabalho previa a repartição de descontos.

Desta forma, lembrando os debates realizados em Comissão que haviam abordado este assunto,

enumerou de forma sucinta os pontos da resolução do seu Grupo Parlamentar, explicando que apesar de

serem contra o recálculo de pensões, defendiam a atribuição de um complemento às pensões que

compensasse os prejuízos sofridos por estes pensionistas, decorrentes do cálculo errado dos seus anos de

serviço.

 Usou então da palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP), que relembrou que já havia

interpelado o Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) sobre este tópico em

anterior reunião desta Comissão, ao que se somavam interpelações à Sr.ª Ministra do Mar e reuniões nas

Caxinas, em Vila do Conde, aludindo ao impacto negativo na vida destes profissionais dos vários problemas

aqui colocados e salientando que, apesar de o Governo ter manifestado abertura para solucionar estes

assuntos, o que tinha acontecido era outrossim um agravamento dos problemas, em especial quanto aos

mestres.

Assim, mencionou que o Projeto de Resolução n.º 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) visava a equiparação da

descarga em lota a três dias de trabalho, já que, apesar de a SS afirma fazê-lo, a verdade é que os

pescadores que agora terminavam as suas carreiras contributivas não vislumbravam o reconhecimento desses

anos de contribuições. Isto posto, esclareceu que se pretendia que cada descarga valesse por três dias de

trabalho, e não que um dia valesse por três, já que obviamente para fazer uma descarga em lota eram

precisos mais dias de trabalho, e nem todos os dias em que se ia ao mar significavam descargas em lota.

Propugnava-se assim o reconhecimento do trabalho efetivamente prestado por estes profissionais, visto que

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