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10 DE JULHO DE 2019

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 86/XIII/4.ª

(APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO

DIREITO DE PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, ABERTO A ASSINATURA EM

UTREQUE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 27 de março de 2019, a

Proposta de Resolução n.º 86/XIII/4.ª que aprova o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local

relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais, aberto a assinatura em Utreque, em 16 de

novembro de 2009.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou,

para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a 28

de março do corrente ano.

O presente protocolo pretende complementar a Carta Europeia de Autonomia Local, concluída em

Estrasburgo a 15 de outubro de 1985, contribuindo para ultrapassar eventuais lacunas no que respeita ao

direito de participação dos cidadãos nos assuntos de uma autoridade local.

1.2. Análise da Iniciativa

1. Antes de mais, cumpre afirmar que as questões administrativas mereceram sempre um tratamento

privilegiado no Conselho da Europa. Isto porque se considera que um dos meios pelos quais é possível

alcançar uma união mais estreita entre os seus membros com o propósito de salvaguardar e promover os

ideias e os princípios, que são o seu património comum, é justamente através da conclusão de acordos no

domínio administrativo1.

2. Daí que se tenham encarado seriamente soluções com vista a complementar de modo adequado a

Carta Europeia de Autonomia Local, para que qualquer pessoa sujeita à jurisdição dos Estados-Membros do

Conselho da Europa possam exercer o direito de participar nos assuntos de uma autarquia local.

3. Desta feita, foi considerada necessária a adaptação e a consolidação do Protocolo Adicional à Carta

Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais.

4. Com efeito, e tal como consta do preâmbulo do presente protocolo, «o direito de participar na condução

dos assuntos públicos é um dos princípios comuns a todos os Estados-Membros do Conselho da Europa».

5. Tendo em conta este pano de fundo, o protocolo em apreço foi adotado em Utreque, em 16 de

novembro de 2009, com o intuito de providenciar uma garantia jurídica internacional no que concerne ao

direito de participação nos assuntos de uma autoridade local, conferindo, de um modo geral, maior valor à

prestação de contas (accountability), sem comprometimento da ética e da transparência pelo exercício do

1 Carta Europeia de Autonomia Local, concluída em Estrasburgo a 15 de outubro de 1990.

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