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11 DE JULHO DE 2019

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1 – Proceda à elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e

erradicação das espécies florestais exóticas invasoras, para monitorizar, controlar e eliminar espécies invasoras

lenhosas como as háqueas e as acácias, com reconversão das áreas por elas ocupadas para espécies

autóctones, priorizando as áreas protegidas, nomeadamente Reservas e Parques Naturais/Nacional, áreas da

Rede Natura 2000, Reservas da Biosfera, bem como às áreas percorridas por incêndios rurais.

2 – Elabore e execute um plano específico de erradicação das exóticas ribeirinhas e de controlo da erosão

fluvial que estas espécies exóticas potenciam.

3 – Publique urgentemente os resultados do último Inventário Florestal Nacional, por forma a identificar a

dimensão dos problemas e as zonas de maior incidência de espécies exóticas invasoras.

4 – Determine a elaboração de inventários anuais da área ocupada por espécies invasoras lenhosas, em

particular das acácias.

5 – Dote as áreas protegidas com meios e recursos humanos adequados para o controlo de espécies

infestantes.

6 – Estabeleça protocolos com o meio científico, nomeadamente universidades, para reforçar a investigação

de técnicas e meios para eliminar e/ou controlar a proliferação de espécies invasoras, nomeadamente lenhosas,

incrementando o apoio à investigação científica de novos processos para a sua erradicação.

7 – Articule com as autarquias meios e soluções para o arranque célere e para o controlo de acácias nas

áreas limítrofes às vias rodoviárias, cursos de água e espaços percorridos por incêndios.

8 – Realize e promova campanhas de divulgação de boas práticas para o controlo de invasoras lenhosas,

em particular acácias.

9 – Intensifique a difusão junto dos proprietários e gestores florestais de boas práticas, a adotar com esse

fim e em cada caso específico.

10 – Incremente a sensibilização e o controlo de viveiros, por onde frequentemente entram espécies

invasoras, como ornamentais.

11 – Abra novas candidaturas no âmbito do PDR2020, com procedimentos simplificados, para apoio

financeiro aos pequenos produtores, com vista à erradicação de espécies invasoras.

12 – Adote medidas de biossegurança para evitar a introdução de espécies invasoras em novas regiões

como resultado das alterações climáticas.

13 – Crie medidas de resposta rápida para monitorizar e erradicar novas espécies exóticas que se podem

tornar invasoras devido às alterações climáticas.

14 – Adote a obrigação de as entidades gestoras de terrenos públicos, incluindo os que ladeiam as vias

públicas, procederem à erradicação das espécies vegetais arbóreas e arbustivas invasoras neles existentes.

15 – Proceda, em especial no que se refere ao Parque Nacional da Peneda – Gerês (PNPG), à atualização

do inventário das áreas invadidas pela Acácia dealbataLink (acácias) e, na sequência do resultado do mesmo:

a) Elabore um novo Programa de Controlo e Recuperação dos habitats invadidos;

b) Envolva no programa os técnicos do PNPG, especialistas nesta matéria, as populações, autarquias locais,

os conselhos diretivos dos baldios e assembleias de compartes dos baldios;

c) Reforce os meios humanos, técnicos e materiais no PNPG para concretizar o programa elaborado;

d) Reestruture a estrutura de direção e gestão das áreas protegidas garantindo uma gestão própria de

proximidade.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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