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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE O FATOR DA PEGADA ECOLÓGICA DOS

ALIMENTOS NOS CONTRATOS PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, no âmbito da contratação pública, à alteração dos requisitos para aquisição de géneros

alimentares, de modo a que a pegada ecológica dos alimentos desde o produtor até ao consumidor final passe

a constar como um dos critérios a observar.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DAS AMAS DA SEGURANÇA SOCIAL,

AO ABRIGO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS

NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A REVISÃO DO SEU REGIME E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE

COMBATE AOS FALSOS RECIBOS VERDES DAS AMAS ENQUADRADAS EM INSTITUIÇÕES

PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda, até ao fim de junho, à vinculação, através do lançamento imediato de concursos, de todas as

amas em relação às quais as comissões de avaliação bipartidas emitiram parecer positivo, no âmbito do

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), e

cujos processos foram homologados pelo Governo.

2 – Reconheça as especificidades do regime das amas, da sua carreira e da sua profissão, bem como o

tempo de serviço prestado.

3 – Altere o Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 junho, após um processo de auscultação e participação das

amas, por via da associação socioprofissional que as representa, uniformizando regras de funcionamento,

procedimentos inspetivos e questões laborais.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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