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11 DE JULHO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS DO CENTRO NACIONAL DE

PENSÕES E A ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA AOS PENSIONISTAS QUE NÃO SE

ENCONTREM A TRABALHAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Conclua os procedimentos concursais para reforçar os meios humanos do Centro Nacional de Pensões,

introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de

recrutamento dos candidatos aprovados no concurso público.

2 – Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas

as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a idade legal ou por ter

requerido a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração –, fazendo-se o acerto retroativo

quando o processo de análise estiver concluído.

3 – Organize permanências com técnicos da segurança social portuguesa em alguns dos países com maior

emigração portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A PORTARIA N.º 236/2013, DE 24 DE JULHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere a Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, que aprova o regulamento da medida Comércio

Investe, no sentido de abranger o financiamento de projetos de animação comercial, determinando como

principais beneficiárias as associações empresariais e comerciais.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS ADQUIRENTES E DOS

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM CASO DE INSOLVÊNCIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA

ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL OU DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DA PESSOA RESPONSÁVEL

PELA REPARAÇÃO DE DEFEITOS OCORRIDOS EM EDIFÍCIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em parceria com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP (IMPIC, IP)

e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), crie e apresente, no prazo máximo de

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