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11 DE JULHO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS DE FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 – Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da

Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direção-Geral do Consumidor, de forma simples e

didática, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na perceção das competências das

várias entidades.

3 – Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 – Desenvolva ações junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente

reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 – Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos

consumidores sejam publicados.

6 – Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objetivo a sua divulgação pelas

escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 – Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do

consumo.

8 – Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e atividades

escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os

direitos dos consumidores.

9 – Com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, desenvolva ações de capacitação e de informação junto

das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos

consumidores.

10 – Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração

Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa

do consumidor.

11 – Reforce as ações de fiscalização e de monitorização.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CULTURA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

MAIS EFICAZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Acompanhe com regularidade a matéria da contratação à distância, promovendo a aplicação da Lei n.º

47/2014, de 28 de julho.

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