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11 DE JULHO DE 2019

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do potencial produtivo ligado à agricultura, perdido no incêndio do verão de 2018, em Monchique, em condições

idênticas aos concedidos aos lesados pelos grandes incêndios rurais de junho e outubro de 2017.

3 – Em parceria com as associações locais e as autarquias, apoie a elaboração, com a máxima urgência, de

um projeto para a recuperação e desenvolvimento de todo o concelho, desenhado de forma participativa, e

providencie o necessário financiamento para o concretizar.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE PROMOÇÃO

DE HABITAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente a programação e execução de uma política de

habitação de forma solidária e respeitando a autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário

de Promoção de Habitação na Região Autónoma da Madeira, através do IHRU, mediante o estabelecimento de

um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA CORRIGIR AS ANOMALIAS NOS VOOS E

A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA AOS PASSAGEIROS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova com urgência, junto da TAP, a normalização das ligações aéreas com as regiões

autónomas e a prestação de assistência adequada aos seus passageiros, residentes e turistas.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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