O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125

62

RESOLUÇÃO

UNIVERSALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure a universalidade da Escola Pública, garantindo que, a médio prazo, a Escola Básica de Paços

de Brandão assegura o ensino do 5.º ao 12.º ano.

2 – Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o Ensino

Secundário.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0059:
11 DE JULHO DE 2019 59 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE M
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 60 2 – Inicie um estudo que permita, a médio
Pág.Página 60