O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

18

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Instrução do processo

contraordenacional

Artigo 7.º

Contraordenações 2 – Compete à IGAMAOT a instrução dos processos de contraordenação e ao inspetor-geral da IGAMAOT a aplicação das coimas, nos termos do número anterior. REJEITADA

Artigo 7.º Tramitação processual

1. Compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação. 2. Compete ao Inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas e das sanções acessórias. APROVADA

Contra PSD, PS, PAN

Abstenção CDS, BE, PCP A favor

Contra PCP Abstenção A favor PSD, PS, PAN

Afetação do produto das

coimas

Artigo 8.º (….)

A afetação do produto das coimas far-se-á faz-se da seguinte forma: a) 10% para a autoridade entidade autuante; b) 10% para a ASAE; c) 20% 30% para a entidade que instruiu o processo ASAE; d) 60% para o Estado. APROVADA

Artigo 7.º Contraordenações

3 – O produto da aplicação das coimas resultantes da prática dascontraordenações a que se referem os números anteriores reverte: a) Em 60% para o Estado; b) Em 40% para a IGAMAOT. 4 – As coimas aplicadas nos termos do presente artigo são cobradas coercivamente em processo de execução fiscal, sendo competente a Autoridade Tributária. PREJUDICADO

Artigo 8.º Afetação do produto das

coimas A afetação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma: a) 10% para a autoridade autuante; b) 10% para a ASAE; c) 20% para a entidade que instruiu o processo; d) 60% para o Estado. PREJUDICADO

Contra

Abstenção PCP, CDS, PS A favor PAN, PSD

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Páginas Relacionadas
Página 0003:
12 DE JULHO DE 2019 3 PROJETO DE LEI N.º 16/XIII/1.ª (ESTIPULA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 4 PROJETO DE LEI N.º 752/XIII/3.ª
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE JULHO DE 2019 5 Mapa das votações indiciárias Pr
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 6 Proposta alteração BE 12-03-2019 18
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE JULHO DE 2019 7 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propost
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 8 Proposta alteração BE 12-03-2019 18
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE JULHO DE 2019 9 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propost
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 10 Proposta alteração BE 12-03-2019 1
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE JULHO DE 2019 11 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propos
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12 Interdição da comercialização e imp
Pág.Página 12
Página 0013:
12 DE JULHO DE 2019 13 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propos
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 14 Criação de soluções sustentáveis <
Pág.Página 14
Página 0015:
12 DE JULHO DE 2019 15 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propos
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16 Proposta alteração BE 12-03-2019 1
Pág.Página 16
Página 0017:
12 DE JULHO DE 2019 17 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propos
Pág.Página 17
Página 0019:
12 DE JULHO DE 2019 19 Proposta alteração BE 12-03-2019 18:18 Propos
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 20 Texto de substituição
Pág.Página 20
Página 0021:
12 DE JULHO DE 2019 21 j) «Plástico», um material composto de um polímero na aceção
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 22 Artigo 7.º Contraordenação <
Pág.Página 22
Página 0023:
12 DE JULHO DE 2019 23 PROJETO DE LEI N.º 830/XIII/3.ª (REGIME JURÍDI
Pág.Página 23