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12 DE JULHO DE 2019

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De seguida, apresentou brevemente o Projeto de Resolução n.º 1388/XIII/3.ª, tendo referido a discussão

alargada que tem havido a propósito do tema desta iniciativa, fazendo também referência à oposição das

populações locais a este tipo de explorações.

Usaram da palavra, a este respeito, os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD),

Cristóvão Norte (PSD) e Bruno Dias (PCP).

O Sr. Deputado Hugo Costa (PS) considerou que as propostas de ambos os projetos de resolução não faziam

sentido, porque, quanto à concessão da Bacia de Peniche, essa já se encontrava extinta e, quanto à proibição

da técnica de fracturação hidráulica, já era proibida em Portugal, pelo que ambas as resoluções acabavam por

não ter aplicabilidade.

Pelo Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) foi afirmado que, quanto ao Projeto de Resolução n.º

1388/XIII/3.ª, tinha tomado boa nota da intervenção do orador antecedente quanto ao facto de o contrato se

encontrar extinto. Quanto ao Projeto de Resolução n.º 133/XIII/1.ª, considerou o assunto complexo, de grande

impacto económico, ambiental e social, e que a discussão deveria ser alargada mas não feita em final de

mandato. Afirmou que a exploração em Portugal dos seus recursos era algo que o PSD acompanhava, no

sentido de sabermos que recursos temos e se era possível a exploração, quais os impactos e relação custo-

benefício, bem como as preocupações ambientais e impacto para as populações. No entanto, concluiu, a

iniciativa pretende proibir a uma técnica já proibida.

O Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) pronunciou-se sobre o Projeto de Resolução n.º 1388/XIII/3.ª,

afirmando que o contrato podia estar extinto, mas estas bacias não o estavam, tinham sido definidas por lei e

era sempre possível haver novas candidaturas a concessões. Lembrou que o Governo apenas tinha afirmado

que nos dois anos seguintes não se iria permitir que houvesse prospeção e exploração no país. Considerou

essencial que o Estado tenha conhecimento do que existe no fundo do mar, deva saber como o há-de fazer e

que parcerias pode fazer, para não colocar nas mãos de terceiros o que o Estado português pode vir a fazer.

Concluiu, defendendo a necessidade de revisão da legislação sobre esta matéria.

Por sua vez, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou as recomendações de cada um dos projetos de

resolução em apreço. Afirmou que, se se tiver em conta que a fracturação hidráulica já está proibida, é de

estranhar o agendamento desta discussão, porque, no limite, se a resolução fosse aprovada, a Assembleia da

República estaria a ter um momento muito infeliz. Considerou que o Projeto de Resolução n.º 1388/XIII/3.ª era

diferente, por tratar de um contrato específico, mas se a Assembleia da República se pronunciasse pela não

transferência de um contrato que já não existia também não seria bom. Concluiu, considerando importante a

discussão trazida pelo orador antecedente – a política do Estado em relação ao tratamento a dar à pesquisa,

prospeção e regime de tratamento a dar aos recursos que temos, hidrocarbonetos e não só – mas não era essa

que constava da apreciação destas iniciativas.

A este propósito desta intervenção, o Sr. Presidente afirmou que não cabia à Mesa da Comissão fazer juízos

de valor sobre as iniciativas dos grupos parlamentares, principalmente quando vêm acompanhadas de um

pedido de audiência de um grupo de cidadãos, que incluía autarcas. Realçou que deve também o grupo

parlamentar proponente cuidar da razoabilidade do que propõe.

Para encerrar a discussão, usou da palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE), para realçar que o

enquadramento legislativo feito não existia, uma vez que não estava proibida na lei a exploração de gases de

xisto pelo método de fracturação hidráulica. Afirmou que uma das razões por que foram anulados os contratos

das concessões no Algarve foi, para além da pressão das forças políticas da região, porque não estava claro

que o promotor dos contratos de exploração não deixaria de usar este método, se fosse necessário fazê-lo.

Reiterou que esse método não estava proibido em legislação nacional. Afirmou também que a razão pela qual

apenas agora se fazia esta discussão era porque o BE tinha pretendido ouvir um movimento de população que

é forte no concelho de Leiria e que está relacionado com uma freguesia onde estão previstos cinco furos.

Reafirmou que já se sabia o que existe no subsolo, a única coisa que não se sabia era a dimensão exata das

reservas de gás e hidrocarbonetos. Concluiu, reiterando que o contrato para prospeção de hidrocarbonetos não

estava ativo, mas existia, não tinha sido revogado.

5.Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa na

Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e

para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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