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12 DE JULHO DE 2019

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9. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 276/XIII/1.ª (Os Verdes) – Elaboração e

apresentação do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente encontra-se em condições de poder ser agendado,

para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a

Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 936/XIII/2.ª

(EXECUÇÃO DO TRAÇADO ENTRE VIRELA/FORNELO DEFINIDO NO ESTUDO DE IMPACTE

AMBIENTAL DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO RIBEIRADIO-ERMIDA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 936/XIII/3.ª (Os Verdes), ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de junho de 2017, tendo sido admitida a 22 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 936/XIII/3.ª (Os Verdes)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 10 de julho de 2019.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 936/XIII/3.ª (Os Verdes) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado José Luís Ferreira (PEV) apresentou o projeto de resolução em apreço, tendo referido que a

construção do aproveitamento hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, que integra duas barragens, provocou vários

impactos naqueles territórios e populações, nomeadamente com a submersão de terrenos e vias públicas,

impactos que deveriam ter sido minimizados. No entanto, frisou, quatro anos após o enchimento da albufeira da

barragem de Ribeiradio, as populações continuavam a queixar-se da falta de restituição de acessibilidades

dignas e adequadas. Lembrou que a declaração de impacto ambiental favorável condicionada emitida em 2009

obrigava a empresa responsável, a GreenVouga, que em 2010 passou a ser do controlo exclusivo da EDP, a

restabelecer todos os caminhos indicados no estudo de impacto ambiental e ainda outros que viessem a mostrar

necessários para as populações. Mas, reafirmou, o percurso aí definido foi adulterado contra a vontade das

populações, o que permitiu à EDP poupar alguns milhões de euros mas acabou também por reduzir a

acessibilidade às populações locais. Reiterou que o novo percurso, que passou a atravessar áreas da RAN e

da REN, foi definido contra a vontade das populações, que não foram consultadas. Afirmou também que,

posteriormente, em 2014, de forma a branquear as suas responsabilidades, a EDP, que já tinha expropriado e

pago os terrenos para o percurso definido inicialmente no estudo de impacto ambiental, celebrou um protocolo

com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, passando para a autarquia, a troco de três milhões de euros, a

responsabilidade pela execução, gestão e manutenção dos restabelecimentos das obras nas estradas

municipais entre Virela e Fornelo e entre Urgeiras e Sejães. Prosseguiu, afirmando que, numa visita que tinha

feito havia pouco tempo ao local, estes novos percursos, comparando com os definidos no estudo de impacto

ambiental, eram mais extensos, ingremes e sinuosos, com pouca proteção e ficando a perceção de que tinham

sido mal concebidos e mal executados. Considerou que as pessoas, em particular as que habitam em Virela e

Fornelo, foram usadas, foi reduzida a sua mobilidade, a segurança na circulação entre as duas localidades foi

reduzida e, ao nível ambiental, foram atravessadas áreas da RAN e da REN. Concluiu, dando conta dos termos

resolutivos.

5.Não se tendo registado inscrições para debate, o Sr. Presidente considerou realizada a discussão desta

iniciativa, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa na Internet, remete-se esta

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