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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

220

Texto final

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, do

concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Proceda à urgente requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, para solucionar os problemas

infraestruturais e ampliar a capacidade do edifício, de forma a dotá-la com as condições de segurança, conforto

e dignidade a que esta comunidade educativa tem direito.

2. Proceda à remoção imediata das placas de fibrocimento existentes no edificado da escola.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2051/XIII/4.ª

(ENSINO SUPERIOR PARA FILHOS DE EMIGRANTES PORTUGUESES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2055/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE INCENTIVOS PARA ATRAIR CANDIDATOS

LUSODESCENDENTES E EMIGRANTES PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PORTUGUESAS)

Texto final da Comissão de Educação e Ciência

Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e

portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que

pretendem frequentar o ensino superior público português;

2 – Ao abrigo desse regime de incentivos, regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte

a estudantes lusodescendentes e aos portugueses emigrados, consubstanciado no pagamento de uma

passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua

residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do

indexante dos apoios sociais;

3 – Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e

portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência,

promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário;

4 – Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino

não superior emitidos por outros países;

5 – Promova, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, e tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência

do ensino superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

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