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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se

remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, PedroSoares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2187/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM QUADRO LEGISLATIVO PARA O AUTOCONSUMO

COLETIVO E PARA AS COMUNIDADES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. O Deputado único eleito pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza tomou a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 2187/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo

para o Autoconsumo Coletivo e para as Comunidades de Energias Renováveis.

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de junho de 2019, foi admitida a 6 de junho e

baixou nesse mesmo dia à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação para discussão.

3. Foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em reunião da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH)

realizada em 09 de julho de 2019.

4. Apresentou o projeto de resolução o Sr.Deputado André Silva (PAN) partido do Acordo de Paris e o

consequente reforço da União Europeia na transição energética e no combate ao agravamento das alterações

climáticas. Tratou-se de umprojeto político de longo prazo designado por União de Energia, tendo a Comissão

Europeia lançado,em novembro de 2016, um pacote de medidas que visam assegurar a competitividade da UE

na transição energética designado de Pacote de Inverno. Neste enquadramento, cada Estado-Membro deverá

elaborar Planos Nacionais Integrados em matéria de Energia e Clima com o objetivo principal de garantir o

cumprimento dos objetivos da União da Energia e, em particular, das metas do Quadro de Ação relativo ao Clima

e à Energia para 2030, tendo Portugal apresentado o primeiro rascunho deste plano em dezembro de 2018.

Este mereceu já um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com 22

recomendações, as quais incluem a necessidade de apoiar a «geração descentralizada de energia, alterando

os regimes legais UPP e UPAC, tornando-os mais transparentes, flexíveis e atrativos». Por outro lado, aludiu à

revisão da Diretiva para as Energias Renováveis, e aos autoconsumidores de renováveis que, nos termos do

seu artigo 21.º devem ter a possibilidade de consumir a energia que produzem e de vender o excesso de

produção (não consumido localmente), sem ser sujeitos a taxas ou procedimentos desproporcionais face aos

seus custos de produção, recaindo sobre os Estados Membros a obrigação de assegurar que as comunidades

de energia renovável possam gerar, consumir, armazenar e vender energia proveniente de fontes renováveis.

Mencionou, depois, que em Portugal, tornou-se possível a produção de eletricidade a partir de recursos

renováveis destinada ao autoconsumo e a venda à rede elétrica de serviço público, por intermédio de Unidades

de Pequena Produção, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 outubro. Todavia, referiu

que não existe ainda um quadro legislativo assim como uma definição legal, para o autoconsumo coletivo,

expondo de seguida as recomendações que constam da sua iniciativa.

5. Seguiu-se intervenção do Sr. Deputado Luís Vilhena (PS) que referiu que o Grupo Parlamentar do PS é

a favor deste tipo de estratégia para um ambiente mais limpo e que contribuía para a eficiência energética,

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