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12 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 16/XIII/1.ª

(ESTIPULA O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA)

PROJETO DE LEI N.º 148/XIII/1.ª

(ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA VISANDO A

MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM)

PROJETO DE LEI N.º 154/XIII/1.ª

(ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR DOCENTE NA EDUCAÇÃO

PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação e Ciência

1. Após aprovação na generalidade em 7 de outubro de 2016, baixaram na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência os projetos de lei em causa, para discussão e votação na especialidade.

2. Para o efeito, foi constituído um grupo de trabalho que fez a audição de variadas entidades do setor.

3. Entretanto o Governo alterou o regime do número de alunos por turma.

4. Os autores das iniciativas solicitaram agora a conclusão do processo de especialidade, para votação final

das iniciativas.

5. Neste âmbito não foram apresentadas propostas de alteração pelos restantes grupos parlamentares.

6. A discussão e votação das iniciativas na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 10 de julho,

tendo sido feitas intervenções pelos Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Mesquita (PCP), Joana

Mortágua (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Odete João (PS) e Nilza de Sena (PSD), que justificaram as posições

dos respetivos Grupos Parlamentares.

7. A votação foi feita globalmente em relação ao conjunto do articulado de cada projeto de lei e em

simultâneo quanto às 3 iniciativas, tendo as mesmas sido rejeitadas, com os votos contra do PSD, do PS e do

CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

8. A gravação da reunião está disponibilizada nos projetos de lei.

Palácio de São Bento, em 10 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

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PROJETO DE LEI N.º 581/XIII/2.ª

(INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICO)

PROJETO DE LEI N.º 747/XIII/3.ª

(INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM

PLÁSTICO E PREVÊ A TRANSIÇÃO PARA NOVOS MATERIAIS E PRÁTICAS)

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