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16 DE JULHO DE 2019

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acompanha a posição do CA, esclarecendo ainda que a AR já disponibiliza informação agregada para o SIOE.

Comunicou ainda que, da PR, não há intenção de pronúncia.

O debate iniciou-se com a intervenção do Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) que solicitou a

distribuição de nova proposta de redação do ponto 3 do artigo 2.º, a qual substituiria a anterior. Passou a explicar

esta nova formulação: em vez de subtrair a aplicação da norma à AR, fica previsto o estabelecimento de

Protocolo nos termos do qual são identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria

daquelas entidades. Não tendo sido possível que as entidades protestantes explicassem as suas razões,

avança-se com proposta alternativa de redação que tem ainda a vantagem, disse, de evitar o recurso a conceito

indeterminado.

O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) considerou que a nova proposta do PSD contem duas normas

distintas, continuando a preferir a redação da PPL Admite, pese embora os custos adicionais, a possibilidade da

AR ser detentora dos dados e do sistema, ideia subjacente à primeira parte desta última proposta de alteração

do PSD. Informou, todavia, que o PS não se sente confortável com a segunda parte daquela proposta de

alteração por prever de exclusão [de reporte de dados] decidida em benefício do órgão que aprova a norma.

Sublinhou ainda que aos Deputados não é dada nenhuma explicação acerca das razões dessa exclusão,

anunciando que o seu partido votará contra esta proposta de alteração.

O Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira (Ninsc) voltou a questionar as razões que levam o CA a rejeitar a

obrigação de reporte de dados, tanto mais que esses esclarecimentos, tendo sido solicitados, não foram dados.

Considerou que a formulação do PSD nos deixa «nas mãos da AR».

Interveio a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) para sublinhar que a justificação foi dada na reunião do CA, tendo

sido distribuído parecer a todos os representantes dos GP representados nesse órgão. Na sua opinião, a

formulação do PSD não é tão boa como a inicial, proposta pelo CA. Salientou que, na sua perspetiva, não há

indisponibilidade da AR, pretendendo-se apenas assegurar a salvaguarda de poderes, sendo esta uma questão

de princípio. Entende que a AR deve continuar a fazer o que já hoje se verifica, ou seja, o reporte de dados

agregados. Rejeitou a ideia de excluir o Banco de Portugal deste reporte de dados.

Retomou a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) para salientar que o seu GP tentou

sucessivamente obter contributos para esta discussão, lamentando que não tenha sido enviado parecer do CA.

Sugeriu a possibilidade de se equacionar um sistema de chaves de acesso digitais. Apelou ao consenso para

se alcançar uma solução adequada, lembrando que o próprio PS terá admitido, pelo menos no plano teórico, a

possibilidade de existir algum problema com a recolha destes dados.

Relativamente à redação da nova proposta de alteração do PSD (aditamento de n.º 3 ao artigo 2.º) foi

decidido desagregá-la em duas alíneas distintas, posto o que o artigo 2.º foi submetido a votação.

Os sentidos de voto de cada GP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (Ninsc) foram os que a seguir se

apresentam:

ARTICULADO

Artigo 1.º Objeto

 N.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC

Favor X X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

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