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16 DE JULHO DE 2019

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i) Interoperabilidade técnica: capacidade de sistemas e dispositivos trocarem dados com fiabilidades;

ii) Interoperabilidade semântica: capacidade de manter o significado da informação em circulação,

obtida pela utilização controlada de terminologias, taxionomias e esquemas de dados;

e) «Trabalhadores», as pessoas que, independentemente da natureza ou modalidade de vínculo laboral,

exercem funções ou atividades ou prestam serviço nos empregadores públicos;

f) «Unidade local», o empregador público ou parte dele, situado num local topograficamente identificado.

Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias

pessoas contribuem, a tempo completo ou a tempo parcial, por conta de um mesmo empregador público.

g) «Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre

conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a

organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização,

a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou

interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Artigo 4.º

Caracterização e finalidades do Sistema de Informação da Organização do Estado

1 - O SIOE integra informação estruturada, organizada, uniformizada e atualizada sobre a caracterização dos

empregadores públicos, incluindo a sua atividade social, e dos respetivos trabalhadores.

2 - O SIOE integra informação estruturada, organizada, uniformizada e atualizada dos dados de identificação

e demais dados pessoais dos trabalhadores ao serviço dos empregadores públicos, independentemente da

natureza ou modalidade de vínculo laboral ou outro, bem como das pessoas em regime de prestação de serviço.

3 - O tratamento dos dados de identificação e demais dados pessoais dos trabalhadores tem por finalidade:

a) Recolher, preparar e produzir informação e indicadores no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho

e outros indicadores de gestão e de planeamento;

b) Planear, executar, acompanhar e avaliar a orçamentação e a implementação das políticas de gestão dos

recursos humanos;

c) Gerir, controlar, acompanhar e avaliar os movimentos dos trabalhadores, designadamente os

ocasionados pela:

i) Reorganização, reestruturação, cisão, fusão e outras alterações estruturais e ou funcionais dos

empregadores públicos;

ii) Mudança de local de trabalho, reafetação, mobilidade, cedência e outras vicissitudes contratuais

dos trabalhadores;

d) Gerir e controlar o sistema de créditos de horas e os acordos de cedência de interesse público no âmbito

da atividade sindical, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada

pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Garantir a troca eletrónica de dados no âmbito da coordenação dos sistemas de segurança social, prevista

no Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e no

Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009,

relativamente às eventualidades imediatas dos trabalhadores integrados no regime de proteção social

convergente, criado pela Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O SIOE tem ainda como finalidade a elaboração do Balanço Social ou instrumento de gestão equivalente

por cada empregador, através do acesso aos próprios dados, compilados em quadros específicos, e a

indicadores relevantes a figurarem nos seus instrumentos de planeamento e gestão.

5 - As finalidades do SIOE podem ser prosseguidas pela partilha de dados via webservices ou pela utilização

de standards abertos, nos termos da presente lei.

6 - O SIOE pode ainda constituir-se como plataforma de tramitação eletrónica de procedimentos

administrativos, prestação de informação e tomada de decisão:

a) Entre empregadores públicos e entre estes e outras entidades nacionais, sem partilha ou utilização de

quaisquer dados de identificação ou dados pessoais dos trabalhadores;

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