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16 DE JULHO DE 2019

233

a) Identificação e caracterização do empregador público;

b) Mapas de pessoal;

c) Quadro de pessoal;

d) Fluxos de entradas e saídas de trabalhadores;

e) Atividades de formação profissional dos trabalhadores;

f) Atividades de segurança e saúde no trabalho, designadamente:

i.Número de exames médicos a trabalhadores com menos de 50 anos;

ii. Número de exames médicos a trabalhadores com mais de 50 anos;

iii.Ações de formação no âmbito de segurança no trabalho;

g) Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

h) Greves;

i) Prestadores de serviço.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o conteúdo, a estrutura, a fixação dos prazos e da

periodicidade de registo e atualização da informação prevista nos números anteriores são aprovados por portaria

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, das autarquias

locais, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.

4 - A informação prevista nas alíneas b) e i) do n.º 2 é atualizada semestralmente, reportada a 30 de junho e

a 31 de dezembro, e a prevista nas alíneas c) e d) é atualizada mensalmente.

Artigo 7.º

Identificação e caracterização

1 - A caracterização dos empregadores públicos no SIOE inclui, para além do código SIOE, designadamente,

a seguinte informação:

a) A designação ou identificação e a sigla;

b) O diploma ou ato de criação e o diploma regulador;

c) A data de criação e de eventual reorganização ou alteração;

d) A missão;

e) A caracterização dos órgãos de direção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus

titulares;

f) A morada, com identificação do município e da freguesia;

g) O endereço eletrónico;

h) A página eletrónica;

i) O número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

j) A classificação da atividade económica (CAE);

k) O código de serviço atribuído no âmbito do Orçamento do Estado (Código OE), quando aplicável;

l) O tipo de autonomia;

m) O tipo de estrutura interna e tipo de dependência.

n) A situação jurídica perante a atividade económica que desenvolve;

o) O âmbito jurídico e o tipo de entidade;

p) O ministério ou secretaria regional, quando aplicável;

q) A classificação de subsetor institucional em contas nacionais (SEC);

r) Entidade de origem e entidade de destino, quando aplicável.

s) As unidades locais, incluindo unidade local sede, com a caracterização referida nas alíneas a) a c), e) a

h) e j).

2 - Integra ainda a caracterização dos empregadores públicos a informação agregada sobre:

a) Dados económicos;

b) Postos de trabalho previstos e postos de trabalho não ocupados;

c) Número de trabalhadores de empresas de trabalho temporário, quando aplicável;

d) Potencial de horas e horas não trabalhadas;

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