O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

246

PROPOSTA DE LEI N.º 197/XIII/4.ª

[ASSEGURA A EXECUÇÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA DO REGULAMENTO (UE) 2017/2402,

QUE ESTABELECE UM REGIME GERAL PARA A TITULARIZAÇÃO E CRIA UM REGIME ESPECÍFICO

PARA A TITULARIZAÇÃO SIMPLES, TRANSPARENTE E PADRONIZADA]

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de

dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a

titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e

2011/61/UE e os Regulamentos (CE) 1060/2009 e (UE) 648/2012, procedendo à designação das autoridades

competentes para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 29.º do referido Regulamento.

2 – A presente lei procede:

a) À trigésima quinta alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de

13 de novembro, na sua redação atual; e

b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 82/2002,

5 de abril, 303/2003, de 5 de dezembro, 52/2006, de 15 de março, e 211-A/2008, de 3 de novembro.

CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

Os artigos 30.º, 359.º, 388.º e 404.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99,

de 13 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto

específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras

previstas na lei, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0241:
16 DE JULHO DE 2019 241 PROPOSTA DE LEI N.º 178/XIII/4.ª (ALTERA CÓDI
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 242 a) Os créditos e outros direitos sobre pe
Pág.Página 242
Página 0243:
16 DE JULHO DE 2019 243 b) Montante das perdas por imparidade que não concorreram p
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 244 Artigo 5.º Alteração ao Reg
Pág.Página 244
Página 0245:
16 DE JULHO DE 2019 245 2 – A redação do n.º 5 do artigo 11.º do regime espe
Pág.Página 245