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16 DE JULHO DE 2019

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas legislativas

com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de 20 de junho

de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo à presente iniciativa.

O proponente avalia a iniciativa considerando que a mesma não terá reflexos nos direitos, e que as restantes

categorias / indicadores não são aplicáveis, valorando-os, consequentemente, como neutros.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

FERREIRA, Andressa Netto – Diversidade da avifauna do nordeste transmontano [Em linha]: breves

considerações sobre a problemática da conservação de avifauna em Portugal e no Brasil. Bragança: [s.n.],

2016. [Consult. 18 junho 2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127618&img=13072&save=true>

Resumo: «As aves são extremamente importantes para qualquer ecossistema. Sua existência indica que o

ambiente é saudável e funcional. A inventariação de espécies e quantificação de abundâncias são fundamentais

na monitorização da biodiversidade e da qualidade dos ecossistemas. Tendo por base a perda de diversidade

originada pela captura ilegal e pelo tráfico de animais silvestres, efetuou-se uma consulta bibliográfica sobre o

tráfico de animais no Brasil e em Portugal, bem como uma caracterização prospetiva da diversidade de aves no

distrito de Bragança, situado no nordeste de Portugal, com base no método original das Listas de Mackinnon e

construindo as mesmas listas a partir do método de Pontos de Escuta, que permite uma quantificação de

abundâncias. O período escolhido para a recolha de dados foi o verão, por ser um período em que se verificam

muitas capturas ilegais de fringilídeos, nomeadamente Pintassilgos, uma espécie tradicionalmente capturada

para comércio ilegal como animais de companhia. Os resultados mostraram que ambos os métodos são

expeditos e não revelaram diferenças significativas. Contudo, os estudos já efetuados com estas metodologias

apontam para a necessidade de obter mais amostras do que as recolhidas neste trabalho.»

————

PROJETO DE LEI N.º 1240/XIII/4.ª

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ» NO

MUNICÍPIO DE VISEU, PARA «FREGUESIA DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ»)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

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