O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

10

d) «Áreas curriculares específicas», as que contemplam o treino de visão, o sistema braille, a orientação e

a mobilidade, as tecnologias específicas de informação e comunicação e as atividades da vida diária;

e) «Barreiras à aprendizagem», as circunstâncias de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional,

organizacional ou logística resultantes da interação criança ou aluno e ambiente que constituem obstáculos à

aprendizagem;

f) «Equipa de saúde escolar», a equipa de profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde

ou das unidades locais de saúde (ACES/ULS), que, perante a referenciação de crianças ou jovens com

necessidades de saúde especiais, articula com as equipas de medicina geral e familiar e outros serviços de

saúde, a família e a escola, com as quais elabora um plano de saúde individual, apoiando a sua implementação,

monitorização e eventual revisão;

g) «Intervenção precoce na infância», o conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na

família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da

saúde e da ação social;

h) «Necessidades de saúde especiais» (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física

e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou

sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem;

i) «Plano individual de transição», o plano concebido, três anos antes da idade limite da escolaridade

obrigatória, para cada jovem que frequenta a escolaridade com adaptações significativas, desenhado de acordo

com os interesses, competências e expectativas do aluno e da sua família, com vista a facilitar a transição para

a vida pós -escolar e que complementa o programa educativo individual;

j) «Plano de saúde individual», o plano concebido pela equipa de saúde escolar, no âmbito do Programa

Nacional de Saúde Escolar, para cada criança ou jovem com NSE, que integra os resultados da avaliação das

condições de saúde na funcionalidade e identifica as medidas de saúde a implementar, visando melhorar o

processo de aprendizagem;

k) «Programa educativo individual», o programa concebido para cada aluno resultante de uma planificação

centrada na sua pessoa, em que se identificam as medidas de suporte à aprendizagem que promovem o acesso

e a participação em contextos inclusivos.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

São princípios orientadores da educação inclusiva:

a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem

e de desenvolvimento educativo;

b) Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a

concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;

c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos

mesmos contextos educativos;

d) Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas

casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de

uma abordagem multinível;

e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação

educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada

um;

f) Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as

necessidades do aluno mas também os seus interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural

e linguística, criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;

g) Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação

relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;

h) Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas

entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e

educativo das crianças ou alunos e no respeito pela sua vida privada e familiar.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
17 DE JULHO DE 2019 3 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 319/XIII
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 4 h) ........................................
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JULHO DE 2019 5 3- A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das m
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 6 9- (Anterior n.º 8). a) [Anterior al
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE JULHO DE 2019 7 Artigo 25.º […] 1 – Sempre que o
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 8 Artigo 33.º […] 1 - ..
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE JULHO DE 2019 9 Artigo 5.º Entrada em vigor A presente l
Pág.Página 9
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2019 11 Artigo 4.º Participação dos pais ou encarregad
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 12 3 - A implementação das medidas ocorre em
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2019 13 4 - As medidas seletivas são operacionalizadas com os recurs
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 14 c) As escolas de referência no domínio da
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JULHO DE 2019 15 d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 16 7- Compete ao diretor da escola definir os
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE JULHO DE 2019 17 2- As escolas de referência para a educação bilingue integra
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 18 2- Estas parcerias visam, designadamente,
Pág.Página 18
Página 0019:
17 DE JULHO DE 2019 19 b) As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobil
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 20 Artigo 24.º Programa educativo indi
Pág.Página 20
Página 0021:
17 DE JULHO DE 2019 21 de educação, o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícu
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 22 Artigo 29.º Progressão <
Pág.Página 22
Página 0023:
17 DE JULHO DE 2019 23 Artigo 32.º Manual de apoio 1- S
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 24 Artigo 35.º Constituição das
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE JULHO DE 2019 25 Artigo 41.º Produção de efeitos
Pág.Página 25