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17 DE JULHO DE 2019

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3- A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas seletivas é realizada pela equipa

multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- A aplicação das medidas seletivas é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que

necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista

em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.

Artigo 10.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas adicionais é realizada pela equipa

multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.

7- As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na

escola, privilegiando-se o contexto de sala de aula, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

8- Quando a operacionalização das medidas previstas no n.º 4 implique a necessidade de mobilização de

recursos adicionais, estes devem ser garantidos pelo Ministério da Educação, após pedido fundamentado do

diretor da escola.

Artigo 11.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- Compete ao Governo garantir os meios necessários para habilitar todos os trabalhadores com a formação

específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.

Artigo 12.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- Os elementos elencados no número anterior podem ser reforçados de acordo com as necessidades de

cada escola.

5- São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma

do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes

operacionais, assistentes sociais, outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de

educação.

6- (Anterior n.º 5).

7- (Anterior n.º 6).

8- Nos estabelecimentos de educação e ensino em que, por via da sua tipologia ou organização, não exista

algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos n.os 3 e 5, cabe ao diretor definir o respetivo

substituto.