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17 DE JULHO DE 2019

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b) O aditamento do artigo 37.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

previsto no artigo 3.º;

c) As alterações ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, previstas no artigo 4.º;

d) O aditamento do artigo 9.º-A ao Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 5.º;

e) As alterações ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previstas no artigo 6.º;

f) O aditamento dos artigos 9.º-A e 71.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previstos no artigo 7.º.

2 – As alterações aos artigos 44.º, 46.º, 53.º, 114.º, 144.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, constantes

do artigo 2.º, o aditamento dos artigos 33.º-A e 252.º-A ao Código do Trabalho, previstos no artigo 3.º, o

aditamento do artigo 37.º-A ao Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 5.º e o aditamento do

artigo 84.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 7.º, entram em vigor 30 dias após a

publicação da presente lei.

Aprovado em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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