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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

6

9- (Anterior n.º 8).

a) [Anterior alínea a) do n.º 8];

b) [Anterior alínea b) do n.º 8];

c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

d) [Anterior alínea d) do n.º 8];

e) [Anterior alínea e) do n.º 8];

f) [Anterior alínea f) do n.º 8];

10- (Anterior n.º 9).

Artigo 13.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- ......................................................................................................................................................................

7- Compete ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem

numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.

8- A escola estabelece, em sede de regulamento interno, quanto ao centro de apoio à aprendizagem e às

suas funções e abrangência, entre outros, os seguintes aspetos:

a) A sua constituição e coordenação;

b) Os locais e horário de funcionamento;

c) Os recursos humanos e materiais existentes;

d) As formas de concretização dos objetivos específicos de acordo com os n.os 2 e 6;

e) As formas de articulação com os recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola,

designadamente no que respeita ao apoio e à avaliação das aprendizagens.

9- Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser elaborado um regimento próprio, do qual constem

as formas de medição do impacto do centro de apoio à aprendizagem na inclusão e aprendizagem de todos os

alunos.

Artigo 21.º

[…]

1- O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou

adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e acompanha a criança ou o aluno em caso de mudança de

escola.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .

6- ...................................................................................................................................................................... .

7- ...................................................................................................................................................................... .

8- ...................................................................................................................................................................... .

9- ...................................................................................................................................................................... .

10- .................................................................................................................................................................... .

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