O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM O

CUMPRIMENTO DA LEI RELATIVAMENTE À REDUÇÃO DO NÚMERO DE INFEÇÕES HOSPITALARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os agrupamentos de

centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados e as organizações representativas dos

trabalhadores:

1 – Faça um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estão a

cumprir o Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção

e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem

a essas tarefas, e que afira as razões desse incumprimento.

2 – Elabore um plano para que as entidades referidas no número anterior cumpram o Despacho em causa,

de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções

hospitalares.

3 – Passe a integrar, nos grupos de coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos superiores de

diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais, afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e

enfermeiros, um número de horas.

4 – Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares

maior autonomia e capacidade de decisão.

5 – Pondere a reposição do indicador «Índice de qualidade Programa Nacional de Prevenção e Controlo de

Infeções e das Resistências aos Antimicrobianos» no contrato programa a estabelecer entre a Administração

Central dos Sistemas de Saúde e os hospitais e estabelecimentos do SNS.

6 – Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades

hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.

7 – Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de profissionais

de saúde.

8 – Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções

hospitalares e da resistência aos antibióticos.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO VISANDO A

ENTREGA, NAS FARMÁCIAS, DOS RESÍDUOS DAS EMBALAGENS E RESTOS DE MEDICAMENTOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva ações de sensibilização junto dos cidadãos promovendo a entrega, nas farmácias, dos

resíduos das embalagens e restos de medicamentos adquiridos.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 6 RESOLUÇÃO RECOMENDA O REFORÇO
Pág.Página 6