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17 DE JULHO DE 2019

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Governo que:

1 – Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de

emergência e segurança que seja eficaz e que assegure a cobertura de todo o território nacional em qualquer

cenário de catástrofe, garantindo a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.

2 – Adote medidas de caráter urgente, incluindo as seguintes:

a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;

b) Posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões,

assegurando o número de viaturas necessário;

c) Reforço do número de antenas e geradores a diesel de forma a garantir a cobertura de todo o território

nacional, a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando

a respetiva manutenção;

d) Reforço do sistema de comunicações por satélite;

e) Abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir

visualizar a localização das viaturas e dos bombeiros no local das operações.

3 – Considere, para os efeitos previstos no número anterior, a possibilidades de utilizar as capacidades de

comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das Forças Armadas.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE

HIPERATIVIDADE COM DÉFICE DE ATENÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o

diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e

atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 – Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio

psicológico e emocional.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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