Página 1
Quarta-feira, 17 de julho de 2019 II Série-A — Número 128
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
3.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a valorização do aeroporto de Beja enquanto instrumento para o desenvolvimento da região.
— Recomenda a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da Televisão Digital Terrestre (TDT).
— Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares.
— Recomenda ao Governo que desenvolva ações de sensibilização visando a entrega, nas farmácias, dos resíduos das embalagens e restos de medicamentos.
— Recomenda ao Governo medidas para a revitalização das azenhas da Agualva, na ilha Terceira, Açores.
— Recomenda o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP 8 nos distritos de Setúbal e Beja.
— Recomenda o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência.
— Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo a nível nacional sobre o estado das gaivotas em meios urbanos costeiros.
— Recomenda ao Governo que regulamente o setor de atividade das chaves e sistemas de segurança.
— Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 128
2
— Recomenda ao Governo que lance o processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
— Recomenda ao Governo que diligencie junto dos serviços das forças americanas na base das Lages (FEUSAÇORES) para que cumpram a legislação laboral portuguesa.
— Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e
simplificação dos procedimentos no que respeita ao regime escolar.
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado.
— Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção.
Página 3
17 DE JULHO DE 2019
3
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DO AEROPORTO DE BEJA ENQUANTO
INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
1 – Proceda, com caracter de urgência, à revisão do Plano Estratégico do Aeroporto de Beja, reforçando as
estratégias já aí definidas, designadamente as atividades ligadas aos setores produtivos.
2 – Diligencie para que se desenvolva, com brevidade, no que se refere à zona industrial integrada no âmbito
do conceito de aeroporto Indústria (aeronáutica, manutenção, formação, agroindústria e atividades que, em
geral, necessitem de utilizar o aeroporto), condições especiais e características de apoio discriminatórias
positivas.
3 – Aposte numa estratégia de médio/longo prazo para desenvolver, no Alentejo, um cluster aeronáutico,
articulando o Aeroporto de Beja com outras estruturas e empresas existentes e a criar na região, numa visão
integrada de desenvolvimento industrial e de serviços, bem como de potenciação das infraestruturas públicas
na região.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA A INCLUSÃO DA RTP-MADEIRA E DA RTP-AÇORES NA GRELHA NACIONAL DA
TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que inclua a RTP – Madeira e a RTP – Açores, no alargamento da oferta de serviços de programas na
Televisão Digital Terrestre (TDT), para que os referidos canais passem a ser canais de acesso gratuito e
universal independentemente da zona geográfica do País.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 128
4
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM O
CUMPRIMENTO DA LEI RELATIVAMENTE À REDUÇÃO DO NÚMERO DE INFEÇÕES HOSPITALARES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os agrupamentos de
centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados e as organizações representativas dos
trabalhadores:
1 – Faça um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estão a
cumprir o Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção
e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem
a essas tarefas, e que afira as razões desse incumprimento.
2 – Elabore um plano para que as entidades referidas no número anterior cumpram o Despacho em causa,
de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções
hospitalares.
3 – Passe a integrar, nos grupos de coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos superiores de
diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais, afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e
enfermeiros, um número de horas.
4 – Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares
maior autonomia e capacidade de decisão.
5 – Pondere a reposição do indicador «Índice de qualidade Programa Nacional de Prevenção e Controlo de
Infeções e das Resistências aos Antimicrobianos» no contrato programa a estabelecer entre a Administração
Central dos Sistemas de Saúde e os hospitais e estabelecimentos do SNS.
6 – Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades
hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.
7 – Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de profissionais
de saúde.
8 – Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções
hospitalares e da resistência aos antibióticos.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO VISANDO A
ENTREGA, NAS FARMÁCIAS, DOS RESÍDUOS DAS EMBALAGENS E RESTOS DE MEDICAMENTOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que desenvolva ações de sensibilização junto dos cidadãos promovendo a entrega, nas farmácias, dos
resíduos das embalagens e restos de medicamentos adquiridos.
Página 5
17 DE JULHO DE 2019
5
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A REVITALIZAÇÃO DAS AZENHAS DA AGUALVA, NA
ILHA TERCEIRA, AÇORES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, em articulação com o Governo Regional dos Açores e no âmbito do próximo Quadro Plurianual
de Investimento, considere prioritária a revitalização das azenhas da Agualva, na ilha Terceira.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA O CUMPRIMENTO DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E A PLENA CONCLUSÃO DO
IP 8 NOS DISTRITOS DE SETÚBAL E BEJA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
1 – Adote as medidas adequadas para que se solucionem rapidamente os graves problemas no IP8,
garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e
rentabilizando o investimento já realizado.
2 – Calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho,
conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens.
3 – Abra de imediato, no IP 8, o troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa Margarida do Sado.
4 – Desenvolva e concretize um plano de investimento que qualifique a rede viária e promova o cumprimento
integral do Plano Rodoviário Nacional na região do Alentejo.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 128
6
RESOLUÇÃO
RECOMENDA O REFORÇO E A FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE BICICLETA
EM VIAS DE COEXISTÊNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
1 – Proceda à revisão do Regulamento de Sinalização de Transito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98,
Decreto Regulamentar n.º 41/2002, Decreto Regulamentar n.º 13/2003, e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de
3 de março), com objetivo de incluir a sinalética especifica para proteger peões e condutores de bicicleta.
2 – Efetue o levantamento do estado da sinalização horizontal e vertical nas zonas de coexistência,
reforçando as indicações da necessária salvaguarda de distância lateral de salvaguarda.
3 – Implemente programas de educação e sensibilização para a cidadania rodoviária e para a proteção dos
utilizadores mais vulneráveis, quer na escola quer na obtenção da carta de condução.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO A NÍVEL NACIONAL SOBRE O
ESTADO DAS GAIVOTAS EM MEIOS URBANOS COSTEIROS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que elabore um estudo a nível nacional para avaliar o estado das populações de gaivotas em meios
urbanos costeiras e definir as medidas a implementar para mitigar a situação.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O SETOR DE ATIVIDADE DAS CHAVES E
SISTEMAS DE SEGURANÇA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que regulamente o setor de atividade das chaves e sistemas de segurança, garantindo que os serviços
Página 7
17 DE JULHO DE 2019
7
são prestados por profissionais devidamente certificados, em condições de segurança.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE O REGIME ESPECÍFICO DE ACESSO À REFORMA A
TODOS OS TRABALHADORES DOS MATADOUROS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma, previsto no Orçamento do Estado de 2017 e
corrigido em 2019, a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE LANCE O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR
DE SAÚDE DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que no âmbito das suas atribuições e competências, com o objetivo de qualificação do ensino e
promoção do desenvolvimento técnico e científico:
1 – Proceda ao lançamento do processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico
de Setúbal.
2 – Mobilize os recursos financeiros necessários à construção das instalações da Escola Superior de Saúde,
através do Orçamento do Estado, podendo complementarmente recorrer à utilização de fundos comunitários.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 128
8
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE JUNTO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS AMERICANAS
NA BASE DAS LAGES (FEUSAÇORES) PARA QUE CUMPRAM A LEGISLAÇÃO LABORAL
PORTUGUESA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda às diligências necessárias para que a FEUSAÇORES cumpra a legislação portuguesa
em matéria de promoção da segurança e saúde no trabalho e direitos laborais.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA O INCREMENTO DO PROGRAMA DE
HORTÍCOLAS E DE FRUTAS E SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NO QUE RESPEITA AO
REGIME ESCOLAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Implemente medidas que combatam a fraca execução do Regime Escolar, melhorando o modelo
implantado em Portugal, assegurando a distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas a toda a comunidade
de alunos que, nos estabelecimentos de ensino público, estejam abrangidos pelos critérios do Regime Escolar.
2 – Proceda à simplificação dos procedimentos necessários para o acesso ao Regime Escolar, bem como
para a execução e reembolso atempado aos beneficiários.
3 – Desenvolva uma estratégia que promova e privilegie a aquisição prioritária, por parte dos municípios, de
fruta e hortícolas locais.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM A MODERNIZAÇÃO E O
CONTROLO PÚBLICO DA REDE DE COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA DO ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Página 9
17 DE JULHO DE 2019
9
Governo que:
1 – Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de
emergência e segurança que seja eficaz e que assegure a cobertura de todo o território nacional em qualquer
cenário de catástrofe, garantindo a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.
2 – Adote medidas de caráter urgente, incluindo as seguintes:
a) Manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;
b) Posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões,
assegurando o número de viaturas necessário;
c) Reforço do número de antenas e geradores a diesel de forma a garantir a cobertura de todo o território
nacional, a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando
a respetiva manutenção;
d) Reforço do sistema de comunicações por satélite;
e) Abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir
visualizar a localização das viaturas e dos bombeiros no local das operações.
3 – Considere, para os efeitos previstos no número anterior, a possibilidades de utilizar as capacidades de
comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das Forças Armadas.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE
HIPERATIVIDADE COM DÉFICE DE ATENÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o
diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e
atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.
2 – Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio
psicológico e emocional.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.