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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 331/XIII

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE CASTELÕES E

A UNIÃO DE FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS, DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões

e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do Concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo I da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovado em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

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