O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

26

Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

de acordo com as orientações e as normas técnicas definidas pela Direção-Geral da Saúde. 2 – Os serviços de saúde devem garantir o adequado e regular acompanhamento clínico, na prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional decorrentes da gravidez e parto ou primeiros meses de vida, nomeadamente a deteção precoce de depressão pós-parto e de síndrome pós-traumático. 3 – Após o puerpério todas as mulheres grávidas e casaisdevem ter acesso a planos de recuperação pós-parto, em particular nos cuidados de saúde primários. 4 – Os conteúdos dos planos de recuperação pós-parto são definidos pela Direção-Geral da Saúde através de orientações e normas técnicas. Aprovado por unanimidade

Artigo 17.º-B Alimentação de lactentes e

de crianças pequenas

1 – O direito à amamentação deve ser respeitado e protegido, tendo em vista a

sua realização pelas mães, devendo as mesmas ser incentivadas, mas não compelidas, a amamentar. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços de saúde devem assegurar a todos os grupos da população, designadamente às mães, aos pais ou outras pessoas de referência, informação, acesso e apoio na utilização de conhecimentos básicos sobre a saúde e a nutrição da criança, as vantagens do aleitamento materno, a higiene e a salubridade do ambiente. 3 – O Governo deve aprovar, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente Lei, uma política nacional e respetiva estratégia para a alimentação de lactentes e de crianças pequenas, de acordo com as

Páginas Relacionadas
Página 0003:
18 DE JULHO DE 2019 3 PROJETO DE LEI N.º 555/XIII/2.ª (GARANTE A ASSISTÊNCIA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 4 ANEXOS Propostas de alteração apresen
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE JULHO DE 2019 5 que uma pessoa junto da utente. 2 – ..........
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 6 precocemente fatores de risco modificáveis
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE JULHO DE 2019 7 Artigo 15.º-E Prestação de Cuidados nos Cursos de Prep
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 8 parto, parto e período pós-natal, devendo s
Pág.Página 8
Página 0009:
18 DE JULHO DE 2019 9 Artigo 17.º-A Prestação de cuidados durante o puerpéri
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 10 Artigo 17.º-C Acompanhamento e moni
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE JULHO DE 2019 11 Anexo II Procede à segunda alteração da
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 12 6 – [Anterior n.º 3]. Artig
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE JULHO DE 2019 13 6 – [Anterior n.º 7]. Artigo 16.º (…)
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 14 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JULHO DE 2019 15 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD 2 – É
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 16 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE JULHO DE 2019 17 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD relev
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 18 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE JULHO DE 2019 19 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD saúde
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 20 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE JULHO DE 2019 21 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD de Na
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 22 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE JULHO DE 2019 23 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD <
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 24 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE JULHO DE 2019 25 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD prese
Pág.Página 25
Página 0027:
18 DE JULHO DE 2019 27 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD recom
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 28 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE JULHO DE 2019 29 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD dispo
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 30 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE JULHO DE 2019 31 Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD de pr
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 32 Artigo 2.º Alterações à Lei
Pág.Página 32
Página 0033:
18 DE JULHO DE 2019 33 6 – Os serviços de saúde devem garantir ao pai, a outros re
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 34 Secção II Regime de proteção na pré
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE JULHO DE 2019 35 Artigo 15.º-C Prestação de Cuidados na Assistência na
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 36 participar. 3 – No âmbito dos Curs
Pág.Página 36
Página 0037:
18 DE JULHO DE 2019 37 parturiente e mediante seu pedido expresso, conhecedora das
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 38 5 – A estratégia para a alimentação de lat
Pág.Página 38