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18 DE JULHO DE 2019

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cumprimento das suas atribuições. Por outro lado, era também urgente dar resposta ao problema de falta de

estruturas de acolhimento temporário e de emergência, permitindo dar uma resposta mais célere e eficaz às

crianças e jovens em risco, assim como se propunha o desenvolvimento os procedimentos necessários, em

articulação com as CPCJ, com vista a colmatar a falta de respostas sociais e garantir condições efetivas para o

trabalho presencial e integrado com as famílias das crianças e jovens, e ainda que o Governo garantisse a

qualidade, a adequação, a segurança e a igualdade de tratamento a todas as crianças acompanhadas por estas

mesmas Comissões.

 Foi então concedida a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que anunciou que o seu Grupo

Parlamentar acompanhava as iniciativas aqui apresentadas, dando conta que tinham reunido recentemente com

a Confederação Nacional de Ação sobre o Trabalho Infantil (CNASTI),que havia transmitido um conjunto

alargado de preocupações sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal, e que apesar dos avanços

significativos que deveriam ser valorizados, a verdade é que subsistiam realidades residuais com as quais não

se podia compactuar, que não se podiam dissociar das situações de pobreza vividas pelas famílias, e que

justificavam um estudo sobre esta matéria.

Já no que dizia respeito ao Projeto de Resolução n.º 1620/XIII/3.ª (PEV), recordou que o PCP interviera

várias vezes no sentido do reforço das CPCJ, com vista ao bom exercício das suas funções, e à garantia dos

meios humanos e materiais necessários, por exemplo as deslocações dos técnicos aos locais para fazerem o

devido acompanhamento das famílias. Concluiu reiterando que as iniciativas ora em discussão mereciam a

concordância do GP do PCP.

 De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Carla Tavares (PS), que a propósito do Projeto de

Resolução n.º 1619/XIII/3.ª (PEV) mencionou que os planos de atividade inspetiva da Autoridade para as

Condições do Trabalho (ACT) incluíam sempre um programa destinado a focar a sua atuação na prevenção e

controlo da discriminação e das condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores, no

qual se inseria necessariamente o trabalho de menores, consistindo essa intervenção em ações inspetivas de

verificação nos locais de trabalho da idade mínima dos trabalhadores menores, na transferência da

responsabilidade civil por acidentes e de trabalho e na vigilância da saúde. Posto isto, registou que em 2015 se

tinham apurado quatro situações, em 2016 não se havia detetado nenhuma, e em 2017 tinham sido

contabilizados dois casos de trabalho infantil, na sequência das mencionadas ações inspetivas levadas a cabo

pela ACT. Este era assim um fenómeno que em Portugal se encontrava praticamente erradicado, e que as

eventuais situações existentes seriam pontuais, residuais, devendo porém manter-se um esforço continuado,

cooperativo e comum de regulação da vida económica e social associada ao trabalho de menores, tendo em

vista também a salvaguarda da infância. Todavia, referiu que este trabalho estava a ser feito e acompanhado,

pelo que esta recomendação era de certa forma inoportuna e redundante, porque se traduzia numa ação que já

estava a ser levada a cabo pelo Governo, razão pela qual o GP do PS votaria contra esta iniciativa.

Já quanto ao Projeto de Resolução n.º 1620/XIII/3.ª (PEV), indicou que o reforço da capacidade das CPCJ

foi assumido pelo Governo como uma matéria absolutamente central, importando relembrar que no seguimento

do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, o anterior Governo deixara por instalar a Comissão e o Conselho

Nacional, da mesma forma que não avaliou as CPCJ locais com maior volume processual global referenciadas

como tendo falta de elementos técnicos para assegurar todas as tarefas que lhes competiam, nomeadamente

na vertente das comissões restritas. Acrescia ainda que este Governo se havia deparado com CPCJ em que

cada técnico tinha a seu cargo, em média, entre 120 e 130 processos. Na sequência do Relatório de avaliação

da atividade das CPCJ, referente a 2015, assinalou que tinha havido a preocupação desde o início de reforçar

os elementos das comissões, com a diminuição do número de processos por técnicos, atingindo uma realidade

de cerca de metade dos anteriormente identificados (os mencionados 120 a 130 processos). Por outro lado,

aludiu a que tendo a consciência de que os municípios eram parceiros indispensáveis para o funcionamento das

comissões locais, foram também reforçadas as verbas transferidas, com vista ao apoio e ao financiamento das

CPCJ em montante estimado de 6,6 milhões de euros para o ano de 2016, constituindo este o maior apoio dado

desde 2005. Deste modo, constatou que era inegável o esforço levado a cabo por este Governo no reforço da

capacidade de intervenção das CPCJ, sendo certo que nesta área nunca tudo estará totalmente feito ou

alcançado. As respostas mais eficazes a prestar teriam que passar forçosamente pelo estudo aprofundado e

constante das realidades existentes em cada território. Conscientes que o modelo de composição das CPCJ

pressupunha o envolvimento de toda a comunidade, em prol da promoção dos direitos e da proteção das

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