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18 DE JULHO DE 2019

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do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão

(Feliciano Barreiras Duarte)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1904/XIII/4.ª

(RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E DE SENSIBILIZAÇÃO RELACIONADAS

COM A REANIMAÇÃO CARDÍACA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1951/XIII/4.ª

(PLANO DE CAPACITAÇÃO EM RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1955/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO ENSINO SECUNDÁRIO UMA FORMAÇÃO, DE

FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA – DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA

EXTERNA «SBV – DAE»)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2163/XIII/4.ª

(PROMOÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA)

Texto final da Comissão de Saúde

Na reunião da Comissão de Saúde realizada a 17 de julho de 2019, foi aprovado por unanimidade, um texto

único, substituindo as quatro iniciativas que haviam baixado à Comissão na especialidade, a 5 de julho de 2019,

registando-se a presença de todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PEV, que havia dado previamente

o seu acordo, com a seguinte redação:

Título: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população escolar e geral

em reanimação cardiopulmonar

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que:

1 – Promova campanhas de sensibilização e informação dirigida à população, aumentando a literacia,

incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida;

2 – Através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, promova o ensino de suporte básico de

vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo

do ensino básico e do secundário;

3 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a

desenvolver, no respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida;

4 – O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior deve:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 76 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2273/XIII/4.ª
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