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18 DE JULHO DE 2019

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trabalho realizado pelo PCP nesta área. Referiu alguns dados sobre a diabetes, que tem uma elevada

prevalência na população portuguesa, com complicações crónicas associadas. Atualmente é assegurada a total

comparticipação das bombas de insulina para jovens até aos 18 anos, que são a resposta de saúde adequada

a este problema, recomendando o PCP ao Governo que se avalie o alargamento da comparticipação aos

maiores de 18 anos, que reúnam os critérios clínicos indispensáveis ao uso deste mecanismo de administração,

e que se reforce a verba para comparticipação do SPCI, para que se possa efetivamente proceder a este

alargamento.

O Deputado José António Silva disse que os dois projetos de resolução se complementam e têm por objetivo

alargar a utilização do SPCI a todos, uma vez que atualmente é só até aos 18 anos. Entende que é uma questão

que merece ser considerada, pois existem muitos diabéticos idosos para quem as injeções são problemáticas,

razões pelas quais apoia os PJR.

O Deputado João Marques referiu que o acesso ao tratamento com SPCI consta do Programa Nacional da

Diabetes desde 2017 e tem vindo a ser alargado progressivamente, havendo um entendimento, por parte da

DGS, de que deve ser alargado até aos 21 anos. Os PJR são positivos, mas carecem de ponderação técnica

pela DGS, por isso o PS manifesta alguma reserva e está ainda a ponderar a situação.

A Deputada Isabel Galriça Neto entende que hoje ninguém tem dúvidas sobre a mais-valia do SPCI para os

jovens, lamentando que, na prática, se coloquem algumas dificuldades no acesso ao difusor. O CDS-PP

acompanha assim os projetos de resolução com vista a este alargamento.

A Deputada Carla Cruz chamou a atenção para a contradição na posição do PS, que diz que a DGS defende

o alargamento até aos 21 anos, por isso reconhece as vantagens na utilização do SPCI, mas depois considera

que um maior alargamento carece de fundamento técnico. Salientou que o PCP, no seu PJR, propõe o

alargamento desde que estejam reunidos os critérios clínicos, sendo sempre os médicos a decidir.

O Deputado Moisés Ferreira acrescentou que o balanço que é feito da utilização do SPCI até aos 18 anos é

positivo porque reduz os problemas associados. No seu entendimento a questão não é técnica, é antes a de

saber se há vontade política para fazer este alargamento.

4 – Os Projetos de Resolução n.os 2190/XIII/4.ª, do BE, e 2211/XIII/4.ª, do PCP,foram objeto de discussão

na Comissão de Saúde na reunião de 26 de junho de 2019, e a informação relativa à sua discussão será remetida

ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2227/XIII/4.ª

(PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO NA ÁREA DO SUPORTE DE VIDA E REANIMAÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2252/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O ENSINO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA NAS ESCOLAS)

Informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República e texto final da Comissão de Saúde

Informação

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 2227/XIII/4.ª e o Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projeto de Resolução (PJR) n.º

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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 76 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2273/XIII/4.ª
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