O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

158

b) Se procedem os fundamentos invocados para o despedimento coletivo.

3 – Não pode ser relegada para momento posterior ao despacho saneador a decisão sobre as questões

referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como sobre quaisquer exceções que obstem ao respetivo

conhecimento, exceto se, no que se refere à alínea b) do número anterior, o processo não contiver, nessa fase,

todos os elementos necessários para a prolação de decisão.

4 – A decisão proferida sobre as questões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 tem, para todos os efeitos, o

valor de sentença.

Artigo 161.º

Termos subsequentes

Se o processo houver de prosseguir, a audiência final pode ser marcada separadamente com referência a

cada um dos trabalhadores, observando-se, quanto ao mais, as regras do processo comum.

CAPÍTULO IV

Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais,

associações de empregadores ou comissões de trabalhadores

SECÇÃO I

Disposição geral

Artigo 162.º

Forma dos processos

1 – Os processos do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais,

associações de empregadores ou comissões de trabalhadores seguem os termos do processo comum previsto

neste Código, salvo o disposto nos artigos seguintes.

2 – Nos processos referidos no número anterior não há lugar a audiência prévia.

SECÇÃO II

Convocação de assembleias gerais

Artigo 163.º

Convocação

1 – O requerimento de convocação de assembleia geral ou órgão equivalente de instituição de previdência

ou de associação sindical deve ser acompanhado dos documentos necessários para prova da legitimidade dos

requerentes e da verificação das condições legais ou estatutárias do requerimento.

2 – Se pela documentação apresentada reconhecer fundamento ao pedido, o juiz ordena que a entidade

competente, segundo a lei e os estatutos, convoque a assembleia ou justifique, no prazo de 10 dias, a recusa

da convocação.

3 – Não sendo convocada a assembleia nem apresentada justificação que seja admitida pelo juiz, este

determina que a assembleia se realize, procedendo-se através do tribunal, mas à custa da instituição ou

associação, às formalidades da convocação.

4 – O juiz fixa a data e o local da reunião, podendo determinar que o local seja diferente do designado nos

estatutos; pode ainda nomear a pessoa que presidirá à assembleia.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
19 DE JULHO DE 2019 3 PROJETOS DE LEI N.º 137/XIII/1.ª (COMBATE A PRECARIEDA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 4 PROJETOS DE LEI N.º 901/XIII/3.ª (PR
Pág.Página 4
Página 0005:
19 DE JULHO DE 2019 5 Grupo de Trabalho para proceder à discussão e votação na espe
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 6 Data Hora Calendarização Contributos Regist
Pág.Página 6
Página 0007:
19 DE JULHO DE 2019 7 n.º 7/2009:  Proposta do GP do PCP de revogaçã
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 8  Artigo 85.º (Princípios gerais quanto ao
Pág.Página 8
Página 0009:
19 DE JULHO DE 2019 9  Proposta do GP do BE de revogação do n.º 2 do artigo 120.º
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 10  Artigo 142.º (Casos especiais de contrat
Pág.Página 10
Página 0011:
19 DE JULHO DE 2019 11 CDS-PP.  Artigo 160.º (Direitos do trabalhado
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 12  Artigo 185.º (Condições de trabalho de t
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE JULHO DE 2019 13  Proposta do GP do PSD de aditamento de um novo n.º 5 – pre
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 14  N.º 1, na redação da proposta de alteraç
Pág.Página 14
Página 0015:
19 DE JULHO DE 2019 15  N.º 2, na redação da Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 16 – rejeitada comos votos contra do PSD, do
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE JULHO DE 2019 17  N.o 4, na redação das propostas de alteração do GP do PS –
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 18 termos do artigo anterior.» por «(…) nos t
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE JULHO DE 2019 19  Artigo 6.º (Entrada em vigor) da Lei n.º 110/2009, na reda
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 20 CT – retirada no seguimento da votação ref
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE JULHO DE 2019 21 os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos a favor
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 22  Artigos 220.º (Noção de trabalho
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE JULHO DE 2019 23 realizadas em Grupo de Trabalho, com exceção do artigo 497.º
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 24 2 – .....................................
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE JULHO DE 2019 25 com competência inspetiva do ministério responsável pela áre
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 26 regimes de proteção social cujos benefício
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE JULHO DE 2019 27 a) ........................................................
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 28 correlacionados, de duração não superior a
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE JULHO DE 2019 29 acordados pelas partes ou, na sua falta, os já produzidos pe
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 30 no trabalho e parentalidade são aplicáveis
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE JULHO DE 2019 31 2 – O período de descanso deve corresponder a um tempo de de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 32 4 – .....................................
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JULHO DE 2019 33 4 – .......................................................
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 34 Artigo 370.º (…) 1 –
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JULHO DE 2019 35 Artigo 499.º (…) 1 – A convenção coleti
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 36 Artigo 534.º (…) 1 –
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JULHO DE 2019 37 Artigo 2.º (…) .................
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 38 conjunto desses trabalhadores, secção ou u
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JULHO DE 2019 39 trabalho. 9 – ......................................
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 40 Artigo 140.º Admissibilidade de con
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE JULHO DE 2019 41 ....................................................
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 42 Artigo 501.º-A Arbitragem para susp
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE JULHO DE 2019 43 ....................................................
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 44 «Artigo 500.º (…) Qua
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE JULHO DE 2019 45 3 – [Novo] Presume-se ainda assédio, o conjunto de atos de n
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 46 a) Promover o desenvolvimento e a a
Pág.Página 46
Página 0047:
19 DE JULHO DE 2019 47 Artigo 154.º Condições de trabalho a tempo parcial
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 48 Artigo 208.º-A Banco de hora
Pág.Página 48
Página 0049:
19 DE JULHO DE 2019 49 7 – ................................................
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 50 2 – .....................................
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE JULHO DE 2019 51 Artigo 350.º Cessação do acordo de revogação <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 52 Artigo 362.º Intervenção do
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE JULHO DE 2019 53 4 – [Revogado]. 5 – [Revogado]. 6 – [Revogado]
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 54 Artigo 370.º Consultas em caso de d
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE JULHO DE 2019 55 Artigo 374.º Situações de inadaptação [
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 56 2 – A ação de impugnação tem de ser intent
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE JULHO DE 2019 57 c) ........................................................
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 58 5 – .....................................
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE JULHO DE 2019 59 3 – [Novo] No caso de contraordenação muito grave pela práti
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 60 2 – O Estado deve estimular e apoiar a açã
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE JULHO DE 2019 61 «Artigo 29.º (…) 1 – .................
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 62 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Es
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE JULHO DE 2019 63 h) .........................................................
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 64 em fase de tratamento, e incentivos a este
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE JULHO DE 2019 65 i) .........................................................
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 66 b) Contratação de trabalhador em situação
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE JULHO DE 2019 67 Artigo 160.º […] 1 – Durante o período
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 68 e) .......................................
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE JULHO DE 2019 69 a) O âmbito de aplicação, indicando a equipa, secção
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 70 a) ......................................
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE JULHO DE 2019 71 4 – .......................................................
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 72 2 – A denúncia deve, sem prejuízo da sua
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE JULHO DE 2019 73 promovida de forma voluntária com o objetivo de, por essa vi
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 74 «Artigo 190.º […]
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE JULHO DE 2019 75 «Artigo 501.º-A Arbitragem para a suspensão do períod
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 76 5 – Constitui base de incidência contribu
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE JULHO DE 2019 77 trabalhadores. Artigo 32.º-B Procedimen
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 78 fevereiro, com a redação dada pela present
Pág.Página 78