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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Projetos de Lei (n.os 137/XIII/1.ª, 496, 508, 550 e 552/XIII/2.ª e 640, 643, 644, 648, 652, 729, 732, 797, 901, 904, 905 e 912/XIII/3.ª): N.º 137/XIII/1.ª (Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores): — Relatório da nova discussão na generalidade e da discussão e votação na especialidade, incluindo como anexo propostas de alteração do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, e texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 496/XIII/2.ª (Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social do trabalho por turnos e noturno): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 508/XIII/2.ª (Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 550/XIII/2.ª (Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho, introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 552/XIII/2.ª (Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 7 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 640/XIII/3.ª (Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 7 de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 643/XIII/3.ª [Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (Décima quinta alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 644/XIII/3.ª (Procede à décima terceira alteração do Código do Trabalho, reforça o direito ao descanso do trabalhador): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 648/XIII/3.ª (Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas profissionais): — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do PS, e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 652/XIII/3.ª [Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à lei n.º 71/2013, de 2 de setembro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 648/XIII/3.ª. N.º 729/XIII/3.ª (Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando os compromissos

constantes do programa de Governo e as recomendações do «grupo de trabalho para a preparação de um plano nacional de combate à precariedade», procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 732/XIII/3.ª (Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 797/XIII/3.ª [Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 901/XIII/3.ª (Procede à revogação das normas que permitem a celebração do contrato a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 904/XIII/3.ª [Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 905/XIII/3.ª [Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 912/XIII/3.ª [Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. Propostas de Lei (n.os 136/XIII/3.ª e 176/XIII/4.ª): N.º 136/XIII/3.ª (Altera o Código do Trabalho, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIII/1.ª. N.º 176/XIII/4.ª (Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil): — Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do BE, e texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social. Projeto de Resolução n.º 2268/XIII/4.ª (Elaboração do plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência): — Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. (a) Publicados em Suplemento. (b) A publicar oportunamente.